Política

Associações de juízes condenam críticas de Gilmar Mendes à Lei da Ficha Limpa

Magistrados salientaram que presidente do TSE usa "frases de efeito" para imputar crimes a autoridades públicas

Magistrados salientaram que presidente do TSE usa "frases de efeito" para imputar crimes a autoridades públicas
Magistrados salientaram que presidente do TSE usa "frases de efeito" para imputar crimes a autoridades públicas Foto : Carlos Humberto / STF / CP
Associações de magistrados e de integrantes do Ministério Público rebateram, nesta quarta-feira, novas críticas feitas pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, à Lei da Ficha Limpa. A norma impede a candidatura de políticos condenados pela segunda instância da Justiça.

Durante sessão do TSE, Mendes disse que a lei permite que qualquer caso de lesão ao patrimônio ao Poder Público seja enquadrado pelo Ministério Público e pelo Judiciário como improbidade administrativa. Dessa forma, segundo o ministro, promotores e juízes usam a norma para colocar uma "nódoa", prejudicar os políticos.

Em nota, o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Roberto Carvalho Veloso, disse que qualquer prática irregular deve ser combatida, no entanto, acusações generalizadas comprometem o prestígio das instituições e não contribuem para seu aperfeiçoamento. “Os juízes federais jamais se utilizam de suas prerrogativas para chantagear quem quer que seja, especialmente os integrantes do Poder Legislativo, com o qual baseiam suas relações no mais profundo respeito, tratando dos interesses institucionais com zelo, honestidade e seriedade”, garantiu Veloso.

Em outra nota, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) declarou que Mendes usa frases de efeito para imputar crimes a autoridades públicas. Segundo a entidade, Mendes deve ter provas para fazer tais acusações. “Se de fato as têm, cumpre-lhe formalizar as devidas representações, a quem de direito. Se não as têm, deve desculpas públicas à magistratura e ao Ministério Público, porque formulou imputações ofensivas a autoridades indeterminadas, sinalizando ao grande público que as ações de improbidade manejadas em detrimento de pessoas ligadas a determinado partido político foram necessariamente aventureiras, abusivas e, consequentemente, criminosas”, afirmou a entidade.

Julgamento

As considerações de Gilmar Mendes foram feitas durante julgamento no qual o TSE concedeu registro de candidatura ao prefeito eleito de Quatá (SP). Marcelo Pecchio (PSD) teve a candidatura barrada pela Justiça Eleitoral, que o considerou inelegível por ter contas públicas rejeitadas por condenação de ato doloso de improbidade, uma das inelegibilidades previstas na Lei da Ficha Limpa.

No julgamento, os ministros entenderam que um candidato só pode ser impedido de concorrer no caso de comprovação de dano ao erário, fato que não ocorreu no caso concreto.