Após a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamentou o pagamento de auxílio-moradia para juízes federais e estaduais apenas para os profissionais na ativa, o Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região garantem que o benefício só vai ser pago para quem solicitar. O valor, no entanto, vai ser o máximo estipulado pelo CNJ: cada Estado pode definir qual o total repassado e, no Rio Grande do Sul, o valor ficou em R$ 4.377,73.
A resolução é do dia 15 de setembro, protocolada no Diário Oficial da União em 18 de setembro. Ou seja, se o magistrado solicitar o benefício, ele recebe o valor a partir da próxima folha de pagamento, com a quantia retroativa a essa data. O benefício também vale para procuradores da República, uma vez que o conselho do Ministério Público regulamentou o auxílio para a categoria.
Durante toda a quarta-feira, os servidores ligados ao Judiciário Federal fazem paralisação de 24 horas para cobrar reposições salariais e protestar contra o benefício destinado aos juízes. Eles dizem acumular oito anos de perdas salariais, uma vez que o último reajuste foi em 2006.