Conforme o Tribunal, Colombo efetuou o próprio pagamento de 13º, assim como o do vice-prefeito, Carlos Alberto Fico, sem previsão legal, e pagou indenizações sem a devida prestação de contas. O relator do processo, conselheiro Iradir Pietroski, fixou prazo de 30 dias para comprovar o recolhimento dos valores.
O procurador-geral Fernando Meira prepara defesa, até lá, para provar que não houve dolo do prefeito. Ele explica que, do valor total apresentado, R$ 101 mil foram usados para pagar vantagens, insalubridade e horas extras aos servidores.
Já com relação aos subsídios, ele admite que, mesmo não existindo uma lei específica sobre o pagamento de 13º para o prefeito e o vice, a prática sempre foi comum na cidade. O procurador entende que as provas a serem apresentadas serão suficientes para obter a reconsideração do Pleno do Tribunal. “O que houve foi um desequilíbrio entre previsão orçamentária e receita, da ordem de 0,1%”, justificou.