Barbosa determina penas alternativas a três condenados do mensalão
Emerson Palmieri, Enivaldo Quadrado e José Borba pagaram multa e prestarão serviços
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Palmieri cumprirá pena de quatro anos; Borba, dois anos e seis meses e Quadrado, três anos e seis meses. Barbosa determinou também a expedição das cartas de sentença ao juiz de Direito da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas do Distrito Federal, Nelson Ferreira Júnior. O documento informa o regime de pena, o valor da multa e o tipo de serviço que será cumprido.
De acordo com as cartas de sentença enviadas por Barbosa, Borba terá que pagar multa de 300 salários mínimos para entidade pública e não poderá exercer cargo ou função pública pelo período da condenação. Palmieri pagará 150 salários mínimos a entidade pública e também não poderá exercer função pública. Além do pagamento de 300 salários mínimos, Quadrado terá de prestar serviços comunitários de uma hora por dia de condenação.
Na sexta-feira, Barbosa determinou a prisão de 12 réus condenados no processo do mensalão. Foram presos o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado, o publicitário Marcos Valério, a ex-presidnete do Banco Rural Kátia Rabello, o ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG); os ex-sócios de Valério Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, a ex-funcionária de Valério Simone Vasconcelos, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-presidente do PT e deputado federal (SP) José Genoino.