Política

Brasil reconhece mais de 10 mil refugiados, mas pouco mais de 5 mil ficaram no país

No Rio Grande do Sul, apenas 6% continuam morando segundo dados do Ministério da Justiça

Secretário nacional de Justiça, Luiz Pontel de Souza, divulgou terceiro relatório sobre refúgio no BrasiL
Secretário nacional de Justiça, Luiz Pontel de Souza, divulgou terceiro relatório sobre refúgio no BrasiL Foto : Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil / CP
O Brasil reconheceu 10.145 refugiados de diversas nacionalidades até dezembro de 2017. Desses, apenas 5.134 continuam no território nacional, sendo que 52% moram em São Paulo, 17% no Rio de Janeiro, 8% no Paraná e 6% no Rio Grande do Sul, conforme os dados da 3ª edição do relatório Refúgio em Números, divulgados pelo Ministério da Justiça. Dos que escolheram ficar no Brasil, a maioria é de sírios, representando 35% da população refugiada, e depois os vindos da República Democrática do Congo (13%) e Colômbia (10%).

No ano passado 33.866 pessoas solicitaram o reconhecimento da condição de refugiado no Brasil. Mais da metade dos pedidos foram encaminhados por venezuelanos, com 17.865 solicitações. Os cubanos formaram o segundo maior contingente (2.373), seguidos pelos haitianos (2.362) e os angolanos (2.036). Segundo informações da Polícia Federal, Roraima é o Estado com mais pedidos de refúgio (15.955), seguido por São Paulo (9.591) e Amazonas (2.864).

Em 2017 houve também recorde de pedidos de refúgio. Sem levar em conta a chegada dos venezuelanos e dos haitianos, foram 13.639 pedidos no ano passado, contra 6.287 em 2016, 13.383 em 2015 e 11.405 em 2014. O governo trabalha com novas possibilidades para facilitar a regularização migratória dos venezuelanos, observou o secretário nacional de Justiça e presidente do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), Luiz Pontel de Souza.

Disciplina

“A autorização de residência para pessoas de países que fazem fronteira com o Brasil é uma alternativa mais rápida e simples aos venezuelanos que querem morar no nosso país”, explicou Pontel. Por unanimidade, o Conare aprovou a Resolução Normativa 26 que disciplina as hipóteses de extinção do processo de refúgio quando o solicitante obtém, durante o curso do pedido, residência no Brasil.

O secretário nacional de Justiça explicou o motivo da medida: “Diversos imigrantes solicitam reconhecimento da condição de refugiado apenas como maneira de se regularizar no território nacional e, tão logo obtenham residência, deixam de acompanhar o processo de refúgio”. A informatização do trabalho desenvolvido pelo Conare dará mais rapidez aos processos de refúgio, disse Pontel.

Será disponibilizado em um único local, por meio da plataforma denominada SisConare, o formulário de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado em quatro idiomas: português, inglês, francês e espanhol. Além disso, os solicitantes poderão acompanhar as fases de tramitação do processo. Nos últimos sete anos o Brasil recebeu 126.102 solicitações de reconhecimento da condição de refugiado, segundo o ministério da Justiça.