Cármen Lúcia mantém aliado de Geddel em prisão domiciliar

Cármen Lúcia mantém aliado de Geddel em prisão domiciliar

Digitais de Gustavo Pedreira do Couto Ferraz foram encontradas em algumas notas dos R$ 51 milhões

AE

Cármen Lúcia mantém aliado de Geddel em prisão domiciliar

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A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve em prisão domiciliar Gustavo Pedreira do Couto Ferraz, aliado do ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB) cujas digitais foram encontradas em algumas notas dos R$ 51 milhões achadas em um apartamento de Salvador.

Ferraz está preso desde o dia 8 de setembro. Depois de quase 50 dias na prisão, ele obteve o direito de permanecer em regime domiciliar após pagar fiança estabelecida pelo ministro Edson Fachin. Seus advogados haviam solicitado a libertação com base na manifestação da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, favorável à revogação da medida cautelar.

No início de dezembro, ao denunciar Geddel e seus aliados, Dodge requereu a revogação da prisão domiciliar de Ferraz. O ministro Fachin, ao aceitar a denúncia, ponderou que a PGR apontou apenas uma "alusão genérica" sobre o "comportamento positivo" de Ferraz e pediu uma nova manifestação do Ministério Público Federal (MPF).

Em 20 de dezembro, o MPF voltou a se posicionar favoravelmente à libertação do aliado do peemedebista. No entendimento de Dodge, durante a investigação não foram encontrados elementos sobre a participação de Ferraz após 2012, quando ele assumiu ter buscado uma mala de dinheiro em São Paulo a pedido de Geddel.

Segundo a PGR, o comportamento de Ferraz é distinto do de Geddel e de seus familiares. "De um lado, não há indícios de novos crimes praticados por Gustavo depois de 2012. De outro, mãe e filho prosseguiram na lavagem de dinheiro de valores milionários até setembro de 2017", diz Raquel Dodge em sua manifestação.

Como no último dia 21, já no recesso do Judiciário, o advogado Pedro de Almeida Castro solicitou novamente a revogação, a ministra Cármen Lúcia decidiu provisoriamente seguindo a última decisão do ministro Fachin, relator do inquérito.

"Para evitar risco concreto à ordem pública, tal como exposto pelo Ministro Relator, não se mostra desarrazoada juridicamente a manutenção necessária das medidas cautelares diversas da prisão, nos termos por ele determinados", explica Cármen em seu despacho. Fachin é relator do caso, mas, em período de recesso, é responsabilidade da presidência despachar sobre pedidos que chegam ao STF.

Ainda em sua decisão, a ministra explica que o caso deve voltar para o gabinete do ministro Fachin logo após o término do recesso forense. Responsável pela defesa de Gustavo Ferraz, o advogado Pedro Machado de Almeida Castro disse ter "plena convicção de sua soltura tão logo acabe o recesso." "Não tivemos acesso à decisão, mas o panorama é diverso de quando decretou o ministro Fachin. Houve denúncia de fatos ocorridos em 2012, o que retira a contemporaneidade da medida. E o próprio órgão acusador não vê risco nessa liberdade", afirma Almeida Castro.

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