Câmara aprova criação do crime de injúria racial coletiva

Câmara aprova criação do crime de injúria racial coletiva

Texto prevê prisão de 2 a 5 anos a quem proferir xingamentos com conotação racial em lugares públicos ou privados abertos

R7

Texto prevê prisão de 2 a 5 anos a quem proferir xingamentos com conotação racial em lugares públicos ou privados abertos

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A Câmara dos Deputados aprovou, por 358 votos a 17, o projeto de lei que torna crime a injúria racial coletiva. O tipo ficará configurado quando forem feitos xingamentos relacionados a raça ou etnia em locais públicos ou em estabelecimentos privados abertos ao público. Segundo o texto, a pena é de prisão de 2 a 5 anos e multa. A autora é a deputada Tia Eron (Republicanos-BA). A matéria segue agora para análise do Senado.

Imprescritível

Em 28 de outubro, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o crime de injúria racial é imprescritível. A decisão tem repercussão geral reconhecida. No caso, uma senhora de 80 anos foi condenada a um ano de reclusão e a dez dias-multa pela 1ª Vara Criminal de Brasília por ter ofendido uma frentista. Ela chamou a profissional de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”.

A prática foi enquadrada como injúria racial qualificada pelo preconceito. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido que o crime era imprescritível, pois equiparável ao crime de racismo.

Para o professor Silvio de Almeida, presidente do Instituto Luiz Gama e autor do livro "Racismo Estrutural", a decisão do STF faz com que crimes não fiquem impunes. "A decisão é acertada, sobretudo porque em muitos casos havia a desclassificação do delito de racismo para injúria racial e, neste caso, invariavelmente era reconhecida o decurso de prazo decadencial, o que resultava, na prática, na impunidade do ofensor, uma vez que não não poderia haver condenação neste caso", afirma.

Diferença entre racismo e injúria racial

O advogado criminalista e cientista político Nauê de Azevedo explica que a diferença entre os crimes de injúria racial e racismo é sutil. "O primeiro é direcionado a uma coletividade e não tem alvo específico, enquanto o segundo, basicamente, é direcionado a um alvo específico com o objetivo de diminuir a pessoa em razão de sua raça ou cor."

Para ele, a decisão representa um marco na defesa contra o racismo "A decisão é paradigmática e representa mais um elemento de cerco aos crimes envolvendo ódio racista. Os dois crimes sequer deveriam ter diferença, por mais sutil que seja", afirma.


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