"Parece-nos que a sobretarifa para tele-rádio-táxi, se interpretada como compulsória, infringe o livre exercício da atividade econômica e a livre iniciativa, consagrados na Constituição Federal", sustentou a vereadora. "O próprio Código de Defesa do Consumidor inibe que as tarifas públicas não estejam devidamente incluídas no próprio serviço público prestado. Isto é, se houver um diferencial na tarifa para o serviço de tele-rádio-táxi, ele deverá ser incluído na própria tarifa e não como um 'extra imobilizado e operacional', como diz a lei atualmente", argumentou Any.
Câmara aprova fim de taxa extra no rádiotaxi em Porto Alegre
Proposta argumentou que 50% a mais da bandeirada infringia livre exercício da atividade econômica
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta quarta-feira, projeto de lei que acaba com a cobrança da taxa de chamada pelo serviço de rádiotaxi. A proposta é de autoria da vereadora Any Ortiz (PPS). Conforme a lei 5.766/1986, a tarifa convencional para o serviço tem “seu preço final acrescido do valor de 50% da bandeirada” (o valor atual da bandeirada é R$ 4,22). Pela proposta de Any, esta taxa deixa de existir
"Parece-nos que a sobretarifa para tele-rádio-táxi, se interpretada como compulsória, infringe o livre exercício da atividade econômica e a livre iniciativa, consagrados na Constituição Federal", sustentou a vereadora. "O próprio Código de Defesa do Consumidor inibe que as tarifas públicas não estejam devidamente incluídas no próprio serviço público prestado. Isto é, se houver um diferencial na tarifa para o serviço de tele-rádio-táxi, ele deverá ser incluído na própria tarifa e não como um 'extra imobilizado e operacional', como diz a lei atualmente", argumentou Any.
"Parece-nos que a sobretarifa para tele-rádio-táxi, se interpretada como compulsória, infringe o livre exercício da atividade econômica e a livre iniciativa, consagrados na Constituição Federal", sustentou a vereadora. "O próprio Código de Defesa do Consumidor inibe que as tarifas públicas não estejam devidamente incluídas no próprio serviço público prestado. Isto é, se houver um diferencial na tarifa para o serviço de tele-rádio-táxi, ele deverá ser incluído na própria tarifa e não como um 'extra imobilizado e operacional', como diz a lei atualmente", argumentou Any.