Política

Câmara aprova MP que permite aproveitamento de militares inativos na Força Nacional

Medida será válida para aqueles que tiverem passado para a reserva em razão de doença

Medida será válida para aqueles que tiverem passado para a reserva em razão de doença
Medida será válida para aqueles que tiverem passado para a reserva em razão de doença Foto : Luis Macedo / Agência Câmara / CP
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira, a Medida Provisória 737/16, que permite aos militares inativos dos estados e do Distrito Federal atuarem na Força Nacional. O objetivo é reforçar a segurança pública em situações excepcionais. A matéria será analisada ainda pelo Senado. A regra, prevista no projeto de lei de conversão do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), valerá para aqueles que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos.

Segundo o texto de Valadares, será proibido o aproveitamento de militares que tenham passado para a reserva em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, licenciamento por indisciplina, condenação judicial transitada em julgado ou expulsão.

A MP prevê ainda que os militares inativos aproveitados pela Força Nacional terão direito ao recebimento de diária. Se forem vitimados em serviço, terão direito a uma indenização de R$ 100 mil, em caso de invalidez incapacitante para o trabalho. Seus dependentes terão direito ao mesmo valor, em caso de morte do militar.