O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira, a Medida Provisória 737/16, que permite aos militares inativos dos estados e do Distrito Federal atuarem na Força Nacional. O objetivo é reforçar a segurança pública em situações excepcionais. A matéria será analisada ainda pelo Senado. A regra, prevista no projeto de lei de conversão do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), valerá para aqueles que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos.
Segundo o texto de Valadares, será proibido o aproveitamento de militares que tenham passado para a reserva em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, licenciamento por indisciplina, condenação judicial transitada em julgado ou expulsão.
A MP prevê ainda que os militares inativos aproveitados pela Força Nacional terão direito ao recebimento de diária. Se forem vitimados em serviço, terão direito a uma indenização de R$ 100 mil, em caso de invalidez incapacitante para o trabalho. Seus dependentes terão direito ao mesmo valor, em caso de morte do militar.
Câmara aprova MP que permite aproveitamento de militares inativos na Força Nacional
Medida será válida para aqueles que tiverem passado para a reserva em razão de doença