Originalmente, a MP previa a desoneração para as empresas do setor de construção civil, empresas aéreas internacionais de bandeira estrangeira, empresas de manutenção e reparo de embarcações e comércio varejista. No entanto, na apreciação da MP na comissão especial do Congresso, foram incluídos as empresas de táxi aéreo (passageiros e cargas), de transporte rodoviário e ferroviário de cargas e empresas jornalísticas (inclusive rádio e televisão).
As empresas beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento terão de recolher alíquota de 1% sobre a receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Concluída a votação dos destaques, a medida provisória deverá ser encaminhada imediatamente ao Senado Federal para votação. Isso porque, se ela não for aprovada pelos senadores até segunda-feira (3), a medida perderá sua eficácia e será arquivada.