Câmara derruba veto e carros de aplicativos terão identificação discreta

Câmara derruba veto e carros de aplicativos terão identificação discreta

Vereadores de Porto Alegre retomam votações de projetos na próxima segunda

Jessica Hübler

Câmara derruba veto e carros de aplicativos terão identificação discreta

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Os vereadores derrubaram, nesta quarta-feira, o último veto ainda pendente do prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) ao projeto de regulamentação de aplicativos de transporte, como Uber, Cafiy e 99Pop. Com a rejeição, por 24 votos a dois, a identidade visual dos carros consistirá de elementos discretos de reconhecimento do serviço, no interior do veículo a serem apresentados quando solicitado pelos usuários. Após a derrubada, os parlamentares tiraram o quórum, suspendendo as demais votações da Ordem do Dia. Em pauta estava a que incluía o projeto de atualização da planta de valores do IPTU.

Uma sessão extraordinária chegou a ser aberta, mas não havia vereadores suficientes para seguir. Com 16 emendas e quatro subemendas ao texto original, a proposta de regulamentação dos aplicativos de transporte havia sido aprovada pelo Legislativo, em abril, com 24 votos favoráveis e um contrário. Na quarta-feira passada, o plenário da Câmara apreciou sete dos oito itens destacados do veto parcial do Prefeito. Com a rejeição do oitavo item, a Câmara encerrou a votação com seis vetos derrubados e dois mantidos, devendo agora promulgar as modificações.

Votações serão retomadas na próxima segunda

Na próxima segunda-feira será retomada a discussão sobre os demais projetos encaminhados em regime de urgência pela Prefeitura, entre eles o do IPTU, cuja discussão geral poderia ter iniciado nesta quarta. A revisão dos valores do imposto depende de 19 votos para ser aprovada. Pelo projeto encaminhado à Câmara, a atualização deve ser diluída ao longo de quatro anos, podendo chegar a 30% ao ano, em média. Já a alíquota máxima a ser aplicada sobre o valor do imóvel deve ser de 0,85%, para imóveis acima de R$ 3 milhões.

Conforme a Prefeitura, de um total de 767 mil imóveis em Porto Alegre, 238 mil terão redução de imposto (31%) e 146 mil ficarão isentos de pagamento (19%). Com isso, o número de beneficiados com o novo projeto alcança 384 mil imóveis (50%), já em 2019.

Ainda nesta quarta-feira, o prefeito Nelson Marchezan Júnior voltou a defender aprovação do texto. A proposta precisa ser aprovada até o final de setembro para que possa valer em 2019. “Nós temos o IPTU mais injusto do Brasil. Porto Alegre se considera uma cidade solidária, mas tem uma legislação tributária que cobra mais de quem tem menos e cobra muito menos de quem tem patrimônio acumulado de milhões de reais. Essa injustiça só pode ser combatida com atualização da planta de valores”, criticou.

Em 2017, a Câmara rejeitou o primeiro projeto do Executivo para alterar a planta do IPTU. Foram 25 votos contrários, dez a favor e uma abstenção.

Itens vetados

Com a conclusão das votações dos itens (listados abaixo) que integravam o veto parcial do prefeito ao projeto que trata da regulamentação dos transportes por aplicativos, o resultado final é o seguinte:

1) Dinheiro: Derrubado o veto com 27 votos e duas abstenções. Com o veto derrubado, todas as autorizatárias ficam obrigadas a operarem também com a forma de pagamento em dinheiro (inserção do inciso XI do caput do artigo 5º da Lei nº 12.162, de 2016, constante no artigo 7º do PLE nº 016/17).

2) Características: Derrubado com 25 votos contra cinco. Como o veto foi derrubado, agora as autorizatárias deverão adaptar seus aplicativos de modo a informar aos usuários as características do veículo que lhes atenderá (alteração da redação do inciso III do parágrafo Iº do artigo 5º da Lei nº 12.162, de 2016, constante no artigo 7º do PLE nº 016/17).

3) Localização:
Derrubado com 25 votos contra quatro. Com a derrubada do veto, as autorizatárias terão de disponibilizar aos condutores a localização inicial e final da corrida solicitada (inserção do inciso VIII do parágrafo Iº do artigo 5º da Lei nº 12.162, de 2016, constante no artigo 7º do PLE nº 016/17).

4) Áudio: Mantido com 18 votos favoráveis e sete contrários. Com a manutenção do veto, os aplicativos não precisarão disponibilizar ferramenta de comunicação via áudio entre condutores e usuários (inserção do inciso IX do parágrafo Iº do artigo 5º da Lei nº 12.162, de 2016, constante no artigo 7º do PLE nº 016/17).

5) Exploração Sexual: Derrubado com 19 votos favoráveis e sete contrários. Como o veto foi derrubado, os aplicativos terão de dispor de mecanismo de cancelamento da viagem na hipótese do condutor flagrar a ocorrência de exploração sexual de crianças ou adolescentes ou a comercialização ou uso de entorpecentes (inserção do inciso X do parágrafo Iº do artigo 5º da Lei nº 12.162, de 2016, constante no artigo 7º do PLE nº 016/17).

6) Sem Prejuízo: - Derrubado com 19 votos favoráveis e um contrário. Com a rejeição do veto, o condutor que cancelar a corrida justificadamente por flagrar a ocorrência de exploração sexual de crianças ou adolescentes ou a comercialização ou uso de entorpecentes não terá qualquer prejuízo na avaliação ou punição de qualquer natureza (parágrafo 4º do artigo 5º da Lei nº 12.162, de 2016, constante no artigo 7º do PLE nº 016/17).

7) CPF e Foto - Mantido com 14 votos favoráveis e oito contrários. Como o veto foi mantido, no caso do pagamento em dinheiro, o passageiro não será obrigado a fornecer cadastro com dados como CPF e fotografia, que seriam enviados ao motorista na hora de solicitar a corrida (inserção do artigo 9º-A à Lei nº 12.162, de 2016, constante no artigo 11 do PLE nº 016/17).

8) Identidade Visual: Derrubado com 24 votos favoráveis e dois contrários. Com a rejeição do veto, a identidade visual dos veículos consistirá de elementos discretos de reconhecimento do serviço, no interior do veículo a serem apresentados quando solicitado pelos usuários (artigo 13 do PLE nº 016/17, que promoveu alteração da redação do artigo 16 da Lei nº 12.162, de 2016).

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