Política

Câmara deve votar em agosto proposta que pune hackers

Texto torna crime os ataques pela Internet, com pena de 1 a 6 anos de reclusão e multa

A Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados adiou a votação, prevista para esta quarta-feira, da polêmica proposta que define crimes pela Internet. O texto tramita no Congresso há mais de dez anos, sem consenso entre os parlamentares. O presidente da comissão, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), marcou uma última audiência pública para discutir alterações no dia 13 de julho, antes do recesso parlamentar. A votação definitiva deve ficar para 10 de agosto.

O projeto ainda precisará passar pelas comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública antes de ir para o Plenário da Câmara. O texto foi aprovado pelo Senado em 2008 e, desde então, tramita em regime de urgência na outra Casa.

Apelidado de “AI-5 Digital”, o projeto torna crime os ataques de hackers que retiram ou modificam dados alheios, com pena de 1 a 6 anos de reclusão e multa. Outra medida polêmica do texto é a obrigação de provedores guardarem, por até três anos, os dados de conexão dos usuários.

Apesar das críticas de ativistas, que temem invasão de privacidade, o relator da proposta, Eduardo Azeredo (PSDB-MG), manteve esse dispositivo, sob a alegação de que eles seriam fornecidos às autoridades, de maneira sigilosa, apenas com ordem judicial em investigações de crimes cometidos pela Internet. “É como acontece nas companhias telefônicas. Elas guardam os números de telefone de seus usuários, não o conteúdo, que é grampo e é ilegal”, exemplificou.

Sob pressão, o deputado aceitou retirar do texto a previsão de os provedores repassarem às autoridades denúncias sobre prática de crimes em sua rede. Outra alteração foi a retirada do termo “dispositivos de comunicação”, substituído apenas por “sistemas informatizados”. A mudança evita que transferência de dados para iPod, por exemplo, seja passível de punições.

Crimes


A proposta cria, no total, dez crimes relacionados ao uso da internet. Além da invasão a site restrito, seriam penalizadas a obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação; divulgação, utilização, comercialização e disponibilização de dados e de informações pessoais com finalidade distinta da que motivou seu registro; destruição, inutilização, deterioração de coisa alheia ou dado eletrônico alheio.

Ainda seriam considerados crimes a inserção ou difusão de vírus em sistema informatizado; difusão de código malicioso para facilitar ou permitir acesso indevido; atentado contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força, calor, informação, telecomunicação ou outro serviço de utilidade pública; interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou sistemas informatizados; e falsificação de dado eletrônico ou documento público ou particular.

As informações são do Portal R7.

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