Em uma rara convergência entre governo e oposição, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei 1.087/2025, que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) para salários de até R$ 5 mil. O texto foi aprovado de forma simbólica e por unanimidade pelo colegiado, e agora segue em regime de urgência para votação no plenário do Senado.
O resultado representa uma vitória política para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, dada a popularidade da medida às vésperas da eleição de 2026. A legislação, se sancionada, entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
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Pontos chave da proposta aprovada
Enviado pelo governo em março, o projeto original previa o aumento da faixa de isenção, mas sofreu alterações na Câmara dos Deputados, as quais foram integralmente mantidas pelo relator no Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), para garantir que o texto vá diretamente à sanção presidencial.
As principais mudanças aprovadas incluem:
- Isenção Ampliada: Isenção total do IR para rendimentos de até R$ 5 mil.
- Desconto Parcial: Estabelecimento de descontos sobre rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350. Contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$ 7.350 não terão redução no imposto devido.
- Tributação Mínima para Alta Renda (Compensação): O principal ponto de compensação fiscal é a tributação mínima para pessoas físicas com rendas elevadas. Para rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil e inferiores a R$ 1,2 milhão, a alíquota crescerá de 0% a 10%. Para rendimentos iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão, a alíquota será de 10%.
- Lucros e Dividendos: Tributação de 10% sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior (para pessoas físicas ou jurídicas).
- Compensação para Estados e Municípios: Criação de regras de compensação para Estados e municípios que perderem receitas devido às mudanças.
Custo fiscal e questionamentos
O custo inicial da medida, que beneficia mais de 26,6 milhões de contribuintes (65% dos declarantes, segundo estimativa original), era de R$ 25,8 bilhões por ano, mas foi revisto para R$ 31,2 bilhões após as alterações feitas na Câmara pelo relator Arthur Lira (PP-AL). Lira aumentou a faixa de contribuintes com desconto e fez concessões ao agronegócio.
Renan Calheiros, apesar de manter as alterações de Lira — seu adversário político —, expressou preocupação em seu relatório. A consultoria do Senado estimou que as mudanças na Câmara aumentaram "significativamente" a renúncia fiscal. A Fazenda, por sua vez, garantiu que suas estimativas de arrecadação são conservadoras, conferindo margem para considerar a medida como fiscalmente neutra, embora os novos cálculos de impacto ainda não tenham sido apresentados.
Disputas políticas
A decisão de Renan Calheiros de manter o texto da Câmara, sem alterações de mérito, contrariou sua intenção inicial de incluir suas "digitais" no projeto, em meio a uma disputa pela autoria da proposta com Lira, com quem deve concorrer ao Senado em 2026.
Renan rejeitou emendas que pediam a atualização anual da tabela progressiva do IRPF pelo IPCA, alegando que tal alteração faria a matéria retornar à Câmara, adiando a aprovação. O texto final apenas exige que o Executivo envie um projeto de lei ao Congresso em um ano prevendo uma "política nacional de atualização dos valores" da tabela.
Para compensar a possível perda de receita dos Estados e municípios (ponto que Renan criticou por não ter compensação clara no texto), o senador apresentou um projeto à parte (PL 5.473/2025) que dobra a taxação das bets de 12% para 24% e aumenta a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre fintechs do tipo instituição de pagamento.
Pontos incluídos por Lira e mantidos por Renan incluem:
- Lucros de 2025: Permissão para pagamento, sem tributação, de lucros e dividendos de 2025 que não tenham sido pagos pelas empresas até 2028.
- FIPs-IE: Exclusão da tributação dos rendimentos provenientes de Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIPs-IE).
- Prouni: Ajustes para garantir que o valor das bolsas concedidas no âmbito do Programa Universidade para Todos seja considerado imposto pago no cálculo da alíquota efetiva das empresas.
- Cartórios: Manutenção da regra que favorece os cartórios, determinando que repasses obrigatórios sobre emolumentos não entrem na base de cálculo da tributação mínima do imposto de renda.