A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, o texto-base do projeto de lei que regulamenta os serviços de streaming no Brasil e institui mudanças na cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Sob a relatoria do líder do PP, Dr. Luizinho (RJ), a proposta teve 330 votos favoráveis e 118 votos contrários.
Os deputados ainda vão analisar os destaques feitos ao texto - pedidos para que sejam analisados determinados trechos da proposta em separado, visando acrescentar ou suprimir itens da proposta. Tal votação só será realizada na sessão plenária desta quarta-feira, 4, conforme anunciou o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).
O texto determina a cobrança de até 4% de Condecine para os serviços de vídeo sob demanda, ou seja, serviços de streaming audiovisual cujos conteúdos são selecionados pelo provedor do serviço e organizados em catálogo. A versão aprovada atinge empresas como Netflix, Prime Video, Globoplay e Disney+. A contribuição máxima incide sobre empresas com faturamento anual acima de R$ 350 milhões.
No parecer anterior, a incidência máxima já ocorreria na faixa a partir de R$ 96 milhões. Além disso, o relatório não prevê cobrança sobre faturamento até R$ 4,8 milhões. São 0,5% de alíquota sobre o faturamento até R$ 24 milhões; 1% até R$ 100 milhões; 2% até R$ 250 milhões; e 3% até R$ 350 milhões.
A alíquota é menor do que os 6% que constavam na proposta apresentada pelo relator anterior, André Figueiredo (PDT-CE). A redução provocou insatisfação em setores da classe artística, que reivindicam uma taxação maior sobre esses serviços. 'Alteramos sua alíquota máxima de 6% para 4%, de forma a compatibilizar o fomento com a sustentabilidade econômica dos serviços', diz Luizinho no parecer.
Por outro lado, as empresas de streaming reclamam de aumento na cobrança de Condecine, se comparada à alíquota de 3% prevista em um projeto similar já aprovado no Senado, sob relatoria de Eduardo Gomes (PL-TO). No entanto, na prática, conforme o parecer de Luizinho, a alíquota efetiva da contribuição pode sair de 4% para 1,6%, caso uma plataforma atinja o percentual de dedução máximo (de 60%) por meio de investimentos diretos.
O projeto aprovado na Câmara também estabelece a incidência de 0,8% de Condecine sobre os serviços de compartilhamento de conteúdos audiovisuais, ou seja, plataformas de streaming audiovisual por meio do qual terceiros podem hospedar, gerenciar e compartilhar conteúdos dos quais o provedor não é responsável pela seleção.
Nesse caso, são afetadas plataformas como Youtube, Instagram e Kwai. O relator também justifica um percentual menor para os serviços de conteúdos compartilhados por terceiros, porque 'esses serviços são sustentados pela atividade de criadores de conteúdo, ou influenciadores digitais, que agregam valor para a economia e geram emprego e renda'.