Política

Campanha será atípica, avaliam especialistas

Possíveis brechas não permitirão que alto patamar de gastos seja retomado

Zilio: Problema crônico no sistema
Zilio: Problema crônico no sistema Foto : Paulo Nunes / CP Memória
Especialistas estão se referindo à tendência de gastos oficiais das campanhas eleitorais de 2016 como “franciscana”. A avaliação de advogados e integrantes do poder Judiciário envolvidos com a legislação eleitoral é de que, mesmo que partidos e candidatos encontrem brechas para burlar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que no último dia 17 proibiu o financiamento de pessoas jurídicas às campanhas, elas dificilmente permitirão que o patamar de gastos existente até 2014 seja retomado.

O “aperto” sobre o financiamento por empresas ganhará mais consistência após a publicação do veto da presidente Dilma Rousseff aos trechos do projeto de reforma política aprovado na Câmara que permitem a contribuição de pessoas jurídicas para as campanhas. A decisão do STF foi publicada no Diário Oficial da União, e a publicação do veto presidencial à parte do PL 5.735/13, que trata do financiamento empresarial, deve ocorrer nesta segunda-feira.

A “queda” nos gastos, contudo, não significa que a polêmica se esgotou. Políticos e juristas ainda querem debater se a nova regra vai se aplicar às eleições de 2016. A polêmica começou no próprio STF, onde ministros divergem a respeito do início da vigência da proibição, apesar de a ata publicada da sessão ser clara: “O tribunal rejeitou a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade por não ter alcançado o número de votos exigido pelo artigo 27 da Lei 9.868/99, e, consequentemente, a decisão aplica-se às eleições de 2016 e seguintes, a partir da sessão de julgamento, independentemente da publicação do acórdão”, diz o documento.

O presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral, da seccional gaúcha da OAB, Antônio Augusto Mayer dos Santos, diz que partes interessadas ainda poderão ingressar com embargos de declaração postulando que a Corte estabeleça a modulação, de forma a determinar limites de doação. “A decisão, embora seja em caráter definitivo, pode sofrer alguns ajustes. Minha aposta é de que alguém vai embargar com o objetivo de estabelecer a modulação”, diz Mayer dos Santos.

Promotor de Justiça do Ministério Público gaúcho e professor de Direito Eleitoral da Fundação Escola Superior do MP, Rodrigo Zilio avalia como “muito difícil” a alteração da decisão do Supremo e diz que, se a Corte não for instada à modulação, o país caminha para uma campanha eleitoral “atípica”, na qual pessoas físicas, fundos partidários e eventos para arrecadação de valores serão os financiadores exclusivos. “Só que a decisão isolada não vai resolver o problema crônico do sistema”, adverte Zilio.