Para o TSE, o Twitter é considerado um meio de comunicação social abrangido por artigos da Lei Eleitoral que tratam das proibições relativas à propaganda eleitoral antes do período permitido.
Com base nesse entendimento, foi mantida a multa ao ex-candidato a vice-presidente Indio da Costa, que concorreu em 2010 na chapa de José Serra. Ele terá de pagar R$ 5 mil por um tuite em favor de Serra no dia 4 de julho de 2010.