Política

Candidatos e partidos só poderão usar Twitter em campanha a partir de 6 de julho

Corte considerou uso de microblog forma de fazer propaganda eleitoral

Corte considerou uso de microblog forma de fazer propaganda eleitoral
Corte considerou uso de microblog forma de fazer propaganda eleitoral Foto : Carlos Humberto/ ASICSTSE/ CP
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu na noite desta quinta-feira, por quatro votos a três, que é a propaganda eleitoral feita por candidatos ou partidos políticos via Twitter é ilícita e passível de multa de 6 de julho do ano de eleições. A data é quando entra em vigor a Lei das Eleições.

Para o TSE, o Twitter é considerado um meio de comunicação social abrangido por artigos da Lei Eleitoral que tratam das proibições relativas à propaganda eleitoral antes do período permitido.

Com base nesse entendimento, foi mantida a multa ao ex-candidato a vice-presidente Indio da Costa, que concorreu em 2010 na chapa de José Serra. Ele terá de pagar R$ 5 mil por um tuite em favor de Serra no dia 4 de julho de 2010.

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