A juíza da 29ª Vara de Porto Alegre, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), Luciane Cardoso Barzotto, concedeu o pedido de um grupo de servidores da Carris que havia ingressado com ação judicial pedindo a quitação do pagamento mensal até o final de cada mês, o que não havia ocorrido em agosto, nem em setembro.
Conforme a juíza, o artigo 39 da Lei Orgânica do Município (LOM), que trata sobre o pagamento do funcionalismo, diz que a folha deve ser quitada até o último dia útil de cada mês. Portanto, a decisão da Carris de alterar o sistema de pagamento é ilegal.
A decisão ainda obriga que a Carris pague imediatamente a 2ª parcela do salário de setembro e que, nos próximos meses não seja feita, esta alteração. A empresa pode recorrer da decisão junto ao TRT4.
Carris é obrigada a pagar salário de servidores
Conforme a juíza, folha deve ser quitada até o último dia útil de cada mês