Política

Cassada liminar do RJ que impedia posse de Lula na Casa Civil

Desembargador do TRF2 sustentou que decisão cabe ao STF

Liminar que impedia posse de Lula foi suspensa
Liminar que impedia posse de Lula foi suspensa Foto : Evaristo Sá / AFP / CP
O Tribunal Regional Federal 2ª Região (TRF2) decidiu suspender nesta sexta-feira a liminar da primeira instância do Rio de Janeiro que impedia a posse de Luiz Inácio Lula da Silva como ministro chefe da Casa Civil da Presidência da República. A decisão, do vice-presidente, que exerce a presidência, desembargador Reis Friede, foi proferida em pedido apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU).

A liminar fora concedida em ação popular. A decisão diz que o juízo de primeiro grau não é competente para analisar o pedido apresentado na ação popular, "uma vez que este impugna ato privativo de Presidente da República, o qual deve ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal".

A decisão também ressalta que não cabe ao Judiciário se imiscuir em considerações de caráter político, já que deve se limitar a observar a correta aplicação das leis e da Constituição: "Não se pode olvidar, principalmente em um momento de clamor social como o que vivemos, que os atos administrativos gozam de presunção de legalidade, veracidade e legitimidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova cabal, constante nos autos, acerca de sua nulidade", ressaltou o desembagador.

Ainda, o desembargador Reis Friede entendeu que a liminar poderia acarretar grave lesão à ordem e à economia públicas, "tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa".

Logo após a posse de Lula em Brasília, uma liminar do juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal, suspendeu o termo de passe. A decisão foi suspensa na noite dessa quinta-feira.

Leia a íntegra da decisão aqui.