O Tribunal Regional Federal 2ª Região (TRF2) decidiu suspender nesta sexta-feira a liminar da primeira instância do Rio de Janeiro que impedia a posse de Luiz Inácio Lula da Silva como ministro chefe da Casa Civil da Presidência da República. A decisão, do vice-presidente, que exerce a presidência, desembargador Reis Friede, foi proferida em pedido apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU).
A liminar fora concedida em ação popular. A decisão diz que o juízo de primeiro grau não é competente para analisar o pedido apresentado na ação popular, "uma vez que este impugna ato privativo de Presidente da República, o qual deve ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal".
A decisão também ressalta que não cabe ao Judiciário se imiscuir em considerações de caráter político, já que deve se limitar a observar a correta aplicação das leis e da Constituição: "Não se pode olvidar, principalmente em um momento de clamor social como o que vivemos, que os atos administrativos gozam de presunção de legalidade, veracidade e legitimidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova cabal, constante nos autos, acerca de sua nulidade", ressaltou o desembagador.
Ainda, o desembargador Reis Friede entendeu que a liminar poderia acarretar grave lesão à ordem e à economia públicas, "tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa".
Logo após a posse de Lula em Brasília, uma liminar do juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal, suspendeu o termo de passe. A decisão foi suspensa na noite dessa quinta-feira.
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Cassada liminar do RJ que impedia posse de Lula na Casa Civil
Desembargador do TRF2 sustentou que decisão cabe ao STF