CCJ da Assembleia adia votação sobre aumentos do Judiciário

CCJ da Assembleia adia votação sobre aumentos do Judiciário

Relator deu parecer favorável aos requerimentos que solicitam anulação dos reajustes mas emedebista pediu vista

Flavia Bemfica

São quatro os requerimentos (RDIs 99, 100, 101 e 102) para sustar os reajustes ‘autoconcedidos’ no topo das carreiras jurídicas por meio de resoluções, instrução normativa ou decisões internas no início deste ano

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Um pedido de vista do vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa, deputado Gabriel Souza (MDB), adiou a votação no colegiado sobre os requerimentos que visam anular os atos do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado que concederam aumento de 16,38% para pretores, juízes, auditores, desembargadores, promotores, procuradores, defensores e conselheiros, conforme o órgão.

De autoria do deputado Sebastião Melo (MDB), são quatro os requerimentos (RDIs 99, 100, 101 e 102) para sustar os reajustes ‘autoconcedidos’ no topo das carreiras jurídicas por meio de resoluções, instrução normativa ou decisões internas no início deste ano, e que não receberam aval do poder Legislativo. Os RDIs tramitam de forma conjunta. Por isso, o pedido de vista solicitado logo após a leitura do relatório do RDI 99 se estende aos outros três.

Como possuem tramitação especial, o pedido de vista é coletivo e válido por duas horas. Com isso, como Pepe Vargas (PT) concluiu a leitura dos quatro pareceres nesta terça (por quase duas horas), eles irão a votação na próxima reunião da CCJ, no dia 19 de novembro. Caso os pareceres sejam aprovados, a tramitação será semelhante a do requerimento que solicita a anulação da resolução da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que autorizou o pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores estaduais. Cada um dos poderes terá 10 dias de prazo para apresentar defesa. A partir das defesas o relator deve confeccionar parecer definitivo e são elaborados projetos de decretos legislativos (PDLs) com as anulações, a serem apreciados em plenário.

Para conceder os reajustes sem aprovação de leis na Assembleia Legislativa, TJ, MP, TCE e Defensoria tomaram por base um decreto administrativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da aplicação do percentual de aumento dado a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A automaticidade passou a valer em 2019. Tanto Melo quanto Pepe, contudo, argumentam que os atos podem ser caracterizados como abuso de poder e usurpação de competência, e que as suspensões tratam do controle político de constitucionalidade.

Além do questionamento na Assembleia, a legalidade da automaticidade é contestada pela PGE no STF. Em fevereiro o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar ao Executivo, suspendendo o aumento na Defensoria. Os demais seguem em vigor.

As decisões internas que aumentaram os subsídios 

- Resolução 05/2018, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, emitida em 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o reajuste para desembargadores, juízes de direito, do Tribunal Militar, auditores e pretores.
- Instrução Normativa 05/2018, da Procuradoria Geral de Justiça, emitida em 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os reajustes para procuradores e promotores.
- Resolução 10/2018, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, emitida em 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o reajuste para defensores públicos.
- Decisão AD-0001/2019, do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado, emitida em 12 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre os reajustes para conselheiros, conselheiros substitutos, procurador-geral e adjuntos de procurador do Ministério Público de Contas. 
- Decisão AD-0002/2019, do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado, emitida em 12 de fevereiro de 2019, que fixa como subteto remuneratório dos servidores do TCE/RS o valor do subsídio dos conselheiros do tribunal.

O valor dos subsídios após os reajustes no Judiciário 

- Desembargador e Juiz do Tribunal Militar: R$ 35.462,22
- Juiz de Direito de Entrância Final e Auditor de 2ª Entrância: R$ 31.916,00
- Juiz de Direito de Entrância Intermediária e Auditor de 1ª Entrância: R$ 28.724,40
- Juiz de Direito de Entrância Inicial e Juiz de Direito Substituto: R$ 25.851,96
- Pretor: R$ 24.557,59

No Ministério Público 
- Procurador de Justiça: R$ 35.462,22
- Promotor de Justiça de Entrância Final: R$ 31.916,00
- Promotor de Justiça de Entrância Intermediária: R$ 28.724,40
- Promotor de Justiça de Entrância Inicial: R$ 25.851,96

No Tribunal de Contas do Estado 
- Conselheiro e Procurador-Geral do Ministério Público de Contas: R$ 35.462,22
- Conselheiro Substituto e Adjunto de Procurador do Ministério Público de Contas: R$ 33.689,11
- Subteto Remuneratório de Servidores: R$ 35.462,22


Na Defensoria Pública*
- Defensor Público de Classe Especial: R$ 35.462,22
- Defensor Público de Classe Final: R$ 31.916,00
- Defensor Público de Classe Intermediária: R$ 28.724,40
- Defensor Público de Classe Inicial: R$ 25.851,96

*suspensos por liminar


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