Caso não sejam apresentados requerimentos assinados por pelo menos 51 deputados para que sejam votados pelo plenário da Câmara, os dois projetos serão encaminhados à apreciação do Senado Federal e, se aprovados sem alterações nos textos aprovados pela CCJ, serão encaminhados à sanção presidencial.
No caso da exigência de cardápio em braile, o texto aprovado estabelece multa de R$ 100, reajustada com base nos índices de correção dos tributos federais aos restaurantes, bares, lanchonetes e similares que descumprirem a lei. Em caso de reincidência o valor da multa será dobrado.
Em relação a clonagens de cartões, o projeto estabelece que caberá às empresas ressarcir o titular do cartão fraudado no prazo até 30 dias. O texto define, também, que caso o titular do cartão seja o responsável pela fraude, e comprovada a sua participação, ele deverá ressarcir os custos operacionais e os prejuízos causados à empresa emissora do cartão, além de estar sujeito às sanções previstas no Código Penal.