A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 3299/08, do Senado, que acaba com o fator previdenciário, dispositivo que, atualmente, diminui o valor de aposentadorias. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Plenário. O projeto ainda terá de ser submetido ao plenário da Câmara.
A discussão do relatório do deputado Arnaldo Faria de Sá durou pouco mais de uma hora e contou com voto favorável dos José Genoino (PT-SP) e até mesmo de Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP). Para Faria de Sá, a aprovação foi uma grande vitória. "O governo estava tentando passar (empurrar o assunto) com a barriga", afirmou o relator do projeto de Paim. Segundo ele, a apresentação de proposta alternativa ao fim do fator previdenciário será "inócua". "Foi aprovado o parecer e qualquer proposta que for apresentada no plenário terá que passar por mim", explicou Faria de Sá.
Para Genoino, que votou a favor do fim do fator previdenciário, o PT sempre foi contra a criação do fator previdenciário no governo de Fernando Henrique. "A oposição está fazendo uma disputa eleitoral", frisou. Ele ressaltou, no entanto, que o governo apresentará uma alternativa ao fim do fator previdenciário quando o debate estiver no plenário. "Não tem sentido quebrar a cabeça na CCJ, se o assunto ainda vai passar pelo plenário. Nossa prioridade é aprovar os projetos do pré-sal e o Orçamento", disse Genoino.
Durante a reunião da CCJ, o deputado Pannunzio destacou que os aposentados devem ficar atentos à votação no plenário. "Estamos aqui discutindo a questão da constitucionalidade. É preciso ficar atento à votação no plenário". O fator previdenciária foi criado em 1999 para desestimular as aposentadorias precoces e, desde então, proporcionou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) uma economia ao calculada em R$ 10 bilhões. Se for extinto, a despesa volta a crescer.
O fator previdenciário
O fator previdenciário é uma fórmula matemática que leva em conta o tempo de contribuição do trabalhador, sua idade e a expectativa de vida dos brasileiros no momento da aposentadoria. A lógica é a seguinte: quanto menor a idade na data da aposentadoria e maior a expectativa de sobrevida, menor o fator previdenciário e, portanto, menor o benefício recebido. Quanto mais velho e quanto maior for o tempo de contribuição do trabalhador, maior será o valor da aposentadoria a que ele terá direito.
Anualmente, o IBGE pesquisa a expectativa de vida do brasileiro, que tem aumentado nos últimos anos. Isso interfere no fator previdenciário, reduzindo ainda mais o benefício sempre que a expectativa de vida cresce. Apesar de, na maioria das vezes, o fator previdenciário reduzir os benefícios em relação ao salário de contribuição, em alguns casos o cálculo é favorável ao trabalhador.
A função básica do fator previdenciário, instituído no País em 1999, com a entrada em vigor da Lei 9.876, é incentivar o segurado do INSS a postergar sua aposentadoria, prolongando o tempo de contribuição. E, ao mesmo tempo, equilibrar o fluxo de receitas e despesas da Previdência Social, reduzindo, a médio prazo, o déficit previdenciário.
CCJ da Câmara aprova fim do fator previdenciário
Dispositivo diminui o valor de benefícios de aposentadorias