Ao menos 75 servidores civis e militares da Secretaria de Segurança Pública continuam lotados no Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul e no Ministério Público (MP) estadual três meses após ter vencido o prazo para que retornassem aos seus órgãos de origem. Levantamento feito nos portais da Transparência do Executivo, do MP e do TJ mostra que 53 policiais militares ou civis seguem atuando no Ministério Público e outros 22 no Tribunal de Justiça. Além deles, há sete integrantes da Brigada Militar (BM) no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Desempenhando funções de assessoria militar, atividades especiais de segurança, inteligência e transporte, os servidores cedidos têm seus vencimentos turbinados por funções gratificadas. Há casos em que elas são superiores às remunerações básicas. Combinadas com normas que regulam as chamadas vantagens eventuais e regras que permitem sua incorporação, as gratificações existentes em outros poderes ou em outros órgãos do Executivo são ambicionadas, mas acabam funcionando como um dos fatores de afastamento dos policiais do atendimento direto à população.
As cedências são alvo de comparações: o presidente do TJ, por exemplo, segundo dados do tribunal, tem três policiais militares em sua equipe de segurança, número superior ao efetivo total de muitas das cidades gaúchas, conforme levantamento feito no mês passado pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs). A entidade fez uma pesquisa sobre segurança e obteve respostas de 238 municípios. Os resultados mostraram que em 60% delas há menos de dois PMs por turno. Uma em cada dez tem até dois policiais de efetivo total. Em Porto Alegre, conforme dados da BM, o maior batalhão não chega a ter 500 homens.
A limitação das cedências de 14 policiais ao MP, 14 ao Judiciário e 25 ao Legislativo ocorreu por decreto do Executivo (52.283), publicado em 5 de março. O documento determinava que os excedentes retornassem a origem em 15 dias. Informalmente, integrantes do MP e do Judiciário se referem ao decreto como “sem efeito prático”.
Gratificações ultrapassam salários
Pode chegar a R$ 6.576,68 uma gratificação no Ministério Público estadual. Em função dela, um segundo-sargento consta na folha de detalhamento nominal da Brigada Militar com soldo de R$ 5.193,44 brutos e, na página que detalha os vencimentos do MP, com outros R$ 11.145,89 brutos. Caso semelhante ocorre com um tenente-coronel, com soldo de R$ 16.551,56 brutos na página do Executivo e outros R$ 11.540,03 (gratificação de R$ 6.576,68) na do MP.
No Tribunal de Justiça, há casos como o de um coronel da Brigada Militar com função gratificada (FG) de R$ 5.009,39, em um vencimento bruto de R$ 9.649,28 conforme o detalhamento das remunerações do TJ. Outros R$ 19.212,81 de soldo, brutos, constam para o servidor na página do Executivo estadual.
No TCE, o destaque fica por conta de um coronel da BM cedido há mais de 20 anos. O detalhamento da folha nominal do Executivo aponta ao militar um soldo bruto de R$ 18.693,54. Na página da Transparência do TCE, o vencimento bruto registrado é de R$ 16.495,47. Com os descontos legais os valores caem para R$ 12.407,13 e R$ 11.029,67 líquidos, respectivamente.
• O que diz o MP
Por meio da assessoria de comunicação, o Ministério Público informou que manterá o quadro atual de servidores oriundos da SSP porque os policiais civis ou militares trabalham em promotorias especializadas, forças-tarefas e grupos de atuação especial de inteligência e combate ao crime organizado, como a Operação Leite Compensado. Devido à natureza das operações, para o MP, eles não estão em desvio de função
• O que diz o TJ
O presidente do Conselho de Comunicação Social do Tribunal de Justiça, desembargador Túlio Martins, informou que o TJ busca uma forma de cumprir o decreto do Executivo, mas ressalvou que os servidores da SSP atuam em áreas críticas de inteligência, monitoramento e segurança de autoridades e materiais.
• O que diz o TCE
O Tribunal de Contas informou, por meio da assessoria, que não precisa se adequar ao decreto porque existe previsão legal para que possua assessoria militar. Segundo o decreto, a limitação “não se aplica às funções com previsão legal específica para provimento por agentes da SSP.”
Cedência de policiais desafia governo gaúcho
Chamados de volta aos órgãos de origem, cedidos permanecem no TJ e no MP