Celso de Mello tem até hoje para julgar pedido de soltura de Lula

Celso de Mello tem até hoje para julgar pedido de soltura de Lula

Julgamento ocorre no plenário virtual, ambiente em que ministros votam remotamente

AE

Celso de Mello tem até hoje para julgar pedido de soltura de Lula

publicidade

Termina nesta quinta-feira às 23h59, o prazo para que o recurso que pede a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja julgado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Dos cinco ministros que compõem a turma, quatro já votaram. Todos contrários ao recurso impetrado pela defesa de Lula.

Na quarta-feira, o ministro Ricardo Lewandowski seguiu, com ressalvas, o voto contrário do relator, ministro Edson Fachin. Anteriormente, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes também já haviam votado contra o recurso. O único que ainda não votou o recurso foi o ministro Celso de Mello - o que pode ser feito a qualquer momento. O julgamento, iniciado na última sexta-feira, ocorre no plenário virtual, ambiente em que os ministros votam remotamente.

Caso

Celso de Mello faça pedido de vista ou destaque, o processo deve passar a ser discutido presencialmente. No julgamento virtual, os ministros apresentam seus votos pelo sistema eletrônico, sem se reunirem. O plenário virtual funciona 24 horas por dia e os ministros podem acessar de qualquer lugar. Se algum ministro não apresenta o voto até o fim do prazo, é considerado que ele seguiu o relator.

Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que ordenou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex do Guarujá (SP). Na ordem de prisão, o magistrado disse que o trâmite do processo na segunda instância já havia se encerrado.

No recurso que está sendo julgado, a defesa de Lula rebate Moro, sustentando que o juiz não poderia ter executado a pena porque não houve esgotamento dos recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF), segunda instância da Justiça Federal.

Para os advogados, o entendimento atual do Supremo, que autoriza as prisões após segunda instância, deveria ter sido aplicado somente após o trânsito em julgado no TRF4, o que ainda não teria ocorrido, pois ainda se encontram pendentes de análise final no tribunal a admissibilidade dos recursos especial e extraordinário. Os advogados também pedem que o ex-presidente possa aguardar em liberdade o fim de todos os recursos judiciais possíveis.

Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895