Celso de Mello vota contra prisão na 2ª instância e empata julgamento

Celso de Mello vota contra prisão na 2ª instância e empata julgamento

Presidente da Corte, Dias Toffoli deve avaliar desempate da questão

Agência Brasil

No entendimento do ministro, Constituição não autoriza que condenação possa ser executada antes do trânsito em julgado

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello votou, nesta quinta-feira, pela inconstitucionalidade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após a segunda instância. Com a manifestação do ministro, o placar do julgamento está empatado em 5 votos a 5. Caberá ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, o desempate da questão.

No entendimento do ministro, que está na Corte desde 1989, a Constituição não autoriza que a condenação possa ser executada antes do trânsito em julgado, ou seja, antes do término da possibilidade de recorrer da sentença. "Há mais de 30 anos, tenho julgado a controvérsia em exame sempre no mesmo sentido, ou seja, reconhecendo expressamente, com fundamento na presunção de inocência, que as sanções penais somente podem sofrer execução definitiva, não se legitimando quando a elas, a possibilidade de execução provisória", afirmou.

Em seu voto, Celso de Mello também disse que atos criminosos devem ser punidos, mas com respeito à lei. "Nenhum juiz do Supremo Tribunal Federal, independentemente de ser favorável ou não à tese do trânsito em julgado, nenhum juiz desse tribunal discorda ou é contrário à necessidade imperiosa de combater e reprimir com vigor, respeitada, no entanto, a garantia constitucional do devido processo legal".

Entenda

No dia 17 de outubro, a Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela Ordem dos Advogados, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota. O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores.

No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre no STF e não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e federais. Dessa forma, uma pessoa condenada só vai cumprir a pena após decisão definitiva do STF.

A questão foi discutida recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões temporárias nas ações que estão sendo julgadas, por 6 votos a 5, a prisão em segunda instância foi autorizada. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos. 


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