Cenário federal também afeta venda da Corsan

Cenário federal também afeta venda da Corsan

Nesta semana governo do Estado precisará prestar mais esclarecimentos sobre processo de desestatização da companhia

Flavia Bemfica

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Para além dos processos em diferentes esferas judiciais que questionam a venda da Corsan, as movimentações federais também devem seguir atrapalhando os planos do Executivo gaúcho de liquidar a questão rapidamente.

Apesar de a Câmara dos Deputados ter derrubado na semana passada trechos dos dois decretos editados pelo governo federal no início de abril alterando a regulamentação do Marco Legal do Saneamento, a maior parte dos dois textos não sofreu alterações. Entre elas, a que permite a empresas públicas buscar recursos públicos para financiamentos, e a que amplia as oportunidades de parcerias público-privadas (PPPs).

A impossibilidade de fazer os investimentos necessários para alcançar as metas previstas de universalização dos serviços de saneamento foi um dos principais argumentos utilizados pelo governo do Estado para a venda da Corsan. A companhia foi leiloada em dezembro de 2022 e arrematada pela Aegea, líder em saneamento privado no Brasil, por R$ 4,1 bilhões. A empresa foi a única a apresentar proposta no certame.

Na esfera federal, além de parte das mudanças previstas nos decretos terem sido garantidas, mesmo os trechos derrubados na Câmara, principalmente o que trata da capacidade econômico-financeira das empresas, segundo parlamentares gaúchos, serão alvo de novas tratativas.

Enquanto isso, no RS, a semana é de mais pressão sobre o governo, que precisará apresentar respostas a uma série de questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ao mesmo tempo, entidades sindicais que questionam a venda cogitam ‘aproveitar o momento’ para fazer nova investida na Assembleia Legislativa, em mais uma tentativa de instalar uma CPI para investigar o processo de venda da companhia.

SAIBA MAIS

A Câmara dos Deputados, por meio do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDL) 111/2023, sustou os parágrafos 1º, 2º e 3º do Artigo 1º e o Artigo 10 do Decreto 11.466/2023 e os parágrafos 13 a 17 do Artigo 6º do Decreto 11.467. Ambos haviam sido editados pelo governo federal no início de abril. Veja quais partes foram derrubadas.

No Decreto 11.466/2023

Os trechos que permitiam, para a comprovação da capacidade econômico-financeira, que prestadores de serviços públicos com contratos em vigor incluíssem contratos precários ou provisórios não formalizados, estendendo a possibilidade da regularização até 31 de dezembro de 2025.

E, ainda, os que estendiam até dezembro de 2023 o prazo para que os prestadores comprovassem sua capacidade econômico-financeira.

No Decreto 11.467/2023

Os trechos que detalhavam a regulamentação da prestação regionalizada (integrada por um ou mais componentes dos serviços públicos de saneamento básico em determinada região cujo território abranja mais de um município) dos serviços de saneamento, permitindo a coexistência de mais de um prestador dentro da mesma estrutura regionalizada, de forma que poderia haver licitação para apenas parte dos municípios, se outros já contassem com contratos vigentes ou situações de prestação direta pelos municípios integrantes.

E, ainda, os que permitiam que a prestação direta poderia ocorrer com autorização de entidade de governança interfederativa e, nos casos de municípios que já tivessem atingido as metas de universalização, que a eventual concessão da prestação do serviço seria sempre condicionada à sua anuência. Em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões, a prestação regionalizada por entidade estadual seria equiparada à prestação direta, condicionada à formalização.


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