Política

Centrão propõe voto distrital misto para eleger deputados e vereadores; entenda a diferença

Proposta liderada por Hugo Motta prevê dois votos por eleitor, transição em 2030 e implementação completa em 2034

Centrão quer mudar sistema que escolhe deputados
Centrão quer mudar sistema que escolhe deputados Foto : Kayo Magalhaes / Câmara dos deputados / CP

Três dias após o segundo turno das eleições, lideranças de partidos do chamado Centrão na Câmara dos Deputados apresentam uma proposta para a adoção do voto distrital misto na escolha de membros das casas legislativas, com exceção do Senado.

A mudança faz com que a eleição de deputados no Brasil deixe de ser feita pelo sistema proporcional de votação.

Atualmente, os brasileiros elegem os deputados da Câmara Federal, das Assembleias Legislativas estaduais e distrital e os vereadores das Câmaras Municipais por meio do sistema proporcional.

A exceção no Poder Legislativo é o Senado, que adota o sistema majoritário de votação, semelhante ao usado para escolher prefeitos, governadores e presidente.

Proposta de Emenda à Constituição

Liderados pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), partidos como PP, PSD, União Brasil, Podemos e PSB querem aprovar a alteração em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ainda neste ano.

O novo sistema conta com uma regra de transição para as eleições de 2030 e é plenamente implementado na eleição de 2034.

Hugo Motta afirma que busca a federação do PT, PCdoB e Rede, além do PL e do Novo, para discutir o tema.

Como funciona o sistema proporcional

No sistema usado hoje, o eleitor pode votar no partido ou no candidato nas eleições para deputado estadual, distrital, federal e vereador.

São eleitos os mais votados por legenda ou federação, quando os partidos se reúnem dessa forma, de acordo com o chamado quociente eleitoral.

Esse quociente é definido após o fechamento das urnas, com a divisão do número de votos válidos pela quantidade de vagas disputadas.

Ou seja, se determinada Assembleia Legislativa tem 100 vagas e foram computados 1 milhão de votos válidos, o quociente eleitoral será de 10 mil votos naquela eleição.

Em seguida, verifica-se quantos votos cada partido ou federação conquista. Se determinado partido X tem 50 mil votos, ele tem direito a cinco cadeiras, porque soma votos equivalentes a cinco quocientes eleitorais.

Portanto, os cinco candidatos mais bem votados dentro da legenda X são eleitos, ainda que o quinto mais votado tenha, individualmente, menos votos que outros candidatos.

Entenda na prática

Por exemplo, o candidato fictício João teve 5 mil votos pelo partido X, que ficou com cinco cadeiras. João foi eleito porque foi o quinto mais votado na legenda.

Por outro lado, o candidato fictício José teve 6 mil votos no partido Y, que conquistou apenas duas cadeiras, uma vez que a legenda recebeu 20 mil votos no total, ou seja, somou dois quocientes eleitorais de 10 mil cada.

Como José foi o terceiro mais votado do partido Y, ele fica de fora da Assembleia, ainda que tenha tido mais votos que o candidato João do partido X.

O sistema proporcional foi concebido para privilegiar os programas partidários, e não apenas as candidaturas individuais. Ou seja, quando um eleitor escolhe um candidato que não tem votos suficientes para se eleger, seu voto é usado para atingir o quociente eleitoral do partido.

Assim, o voto não é “desperdiçado” e serve para ajudar a eleger outro candidato da mesma sigla ou federação que, em tese, defende propostas semelhantes.

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"Puxadores de voto"

Outra regra importante do sistema eleitoral atual é que só podem ser eleitos os candidatos com, no mínimo, 10% do quociente eleitoral. Essa regra foi criada em 2015, para evitar que candidatos com poucos votos sejam eleitos pegando carona nos "puxadores" de votos.

A principal crítica ao sistema proporcional é que ele permite que pessoas com menos votos sejam eleitas no lugar de candidatos com mais votos, mas que estão em partidos ou federações com votação menos expressiva.

Outra crítica é que poucos candidatos muito bem votados conseguem “puxar” outros menos expressivos, ainda que esse efeito tenha sido minimizado com a adoção da regra que exige, no mínimo, 10% do quociente eleitoral para um candidato assumir uma vaga no Parlamento.

Como funciona o Sistema Proporcional | Foto: Arte / Agência Brasil / CP

Sistema distrital misto

No sistema distrital misto proposto pelos partidos do Centrão da Câmara, as vagas de determinada Câmara ou Assembleia Legislativa são divididas em dois modelos distintos, por isso o termo “misto”.

No caso hipotético de uma Assembleia com 100 cadeiras, 50 deputados são escolhidos pelo modelo distrital, e os outros 50, pelo modelo de lista partidária fechada.

Cada eleitor tem direito a dois votos, um depositado no modelo distrital e outro no modelo de lista partidária.

Voto distrital

No distrital, a unidade da federação é dividida em distritos, e, em cada um deles, é eleito apenas o mais votado. No exemplo hipotético em que há 50 vagas distritais, há 50 distritos, e quem obtém a maioria dos votos em cada território é eleito.

Nesse caso, os votos dos demais eleitores, concedidos aos candidatos derrotados, não podem ser aproveitados pela legenda ou federação para calcular o quociente eleitoral.

Uma das principais críticas ao sistema distrital é que ele prejudica votos de minorias. Por exemplo, se o eleitor vive em um distrito majoritariamente conservador, o voto dessa pessoa não pode ser usado para ajudar a eleger um candidato progressista e vice e versa.

Outra crítica ao distrital é em relação aos limites dos distritos. Não está claro ainda como são desenhados esses distritos, ou quais são seus limites territoriais de cada área usada para eleger um parlamentar.

Nos EUA, é comum o partido no poder em determinado estado mudar os limites dos distritos para favorecer seus candidatos, prática conhecida como gerrymandering ou “manipulação eleitoral”.

Uma das vantagens apontadas para esse modelo é que as campanhas são mais baratas, já que os candidatos atuam apenas no distrito e não no estado inteiro. Além disso, os defensores afirmam que o modelo aproxima mais o político das populações que o elegeram.

Lista partidária

Além do voto distrital, o modelo proposto inclui o voto partidário em lista fechada, em que o eleitor vota em determinado partido ou federação e não em um candidato.

Nesse caso, os partidos elaboram a lista de candidatos de acordo com prioridades definidas internamente.

Por exemplo, o partido X elabora sua lista com 10 candidatos e recebe votos suficientes para eleger cinco candidatos. São eleitos, então, os cinco primeiros da lista, e não os mais votados individualmente, como é atualmente pelo sistema proporcional em lista aberta.

O modelo de lista fechada é defendido por fortalecer o partido e, em tese, o programa partidário, em detrimento dos indivíduos.

A principal crítica é que o modelo fortalece as lideranças que controlam a máquina do partido e podem definir os primeiros colocados da lista que vai a votação.

Como funciona o Distrital Misto | Foto: Arte / Agência Brasil / CP

Regras podem mudar

São considerados para essa reportagem o Projeto de Lei (PL) nº 86 de 2017, do então senador José Serra (PSDB-SP), e o PL 345 de 2017, do senador Eunício Oliveira (MDB-CE).

Aprovados no Senado em 2017, ambos podem servir de base para a proposta costurada pelo Centrão na Câmara dos Deputados neste final de 2026.

Apesar disso, pode haver mudanças, uma vez que o parecer do projeto ainda não foi divulgado.