No total, serão 207 locais de votação nesses estabelecimentos no País. Apenas no Estado de São Paulo serão 85 locais. Na Capital serão 24, sendo 22 unidades da Fundação Casa e dois Centros de Detenção Provisória, Pinheiros II e Pinheiros III, na zona oeste da cidade. Esta é a segunda eleição que presos nessa condição poderão votar, já que apenas em 2010 o TSE publicou a Resolução 23.219, que dispôs sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais.
De acordo com o advogado e presidente da comissão de estudos eleitorais e valorização do voto da OAB-SP, Sílvio Salata, que participou da formulação da resolução, antes dela, apesar de os presos provisórios terem direito a votar, não havia urnas nos centros de detenção. Esse direito, explica, é garantido no artigo 15 da constituição. "Isso assegura o direito ao voto dos presos provisórios, que são aqueles que não tem a decisão transitada em julgado", explica.
Salata ressalta que, uma vez que o preso seja declarado culpado com a condenação criminal transitada em julgado, ele perde automaticamente os direitos políticos, que incluem o direito ao voto. "É o que assegura o artigo 15, inciso III da Constituição Federal", afirmou. A Constituição afirma: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos."
No Estado de São Paulo foram cadastrados 356 mesários para participar das seções especiais. Foram 252 inscritos no interior e 104 na Capital. As inscrições foram feitas por meio de convênio entre a Justiça Eleitoral, Defensoria Pública, a OAB, o Ministério Público Estadual e da União, a Procuradoria Regional Eleitoral, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Condeca), e as Secretarias da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado, de Segurança Pública e de Administração Penitenciária.