Certidão do TCE sobre comprometimento da folha pode atrapalhar governo do Estado
Uma das exigências é a de que, para aderir ao regime, o Estado tenha no mínimo 70%
publicidade
A publicação da certidão irá encerrar qualquer possibilidade de alteração nos cálculos da Corte, de forma retroativa, como o governo chegou a cogitar, já que enfrenta problemas em Brasília relativos à adesão ao Plano de Recuperação Fiscal devido a divergências nos cálculos utilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional, que levaram, em 2017, à rejeição pelo órgão técnico da primeira proposta de adesão feita pelo Rio Grande do Sul.
Uma das exigências é a de que, para aderir ao regime, o Estado comprometa no mínimo 70% de sua Receita Corrente Líquida com a folha e o seviço mensal da dívida, que não está sendo paga desde agosto por liminar do Supremo. Em 26 de janeiro, a Procuradoria-Geral do Estado protocolou no TCE consulta sobre os critérios da Corte relativos à fiscalização do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. A definição sobre o relator da consulta no TCE ocorrerá após o Carnaval, mas o processo não terá desfecho antes de pelo menos três meses. Portanto, a iniciativa da consulta servirá apenas de argumento do Executivo nas negociações com a STN.
Aprovação elevará cobranças e expectativas
Com a aprovação do projeto de adesão ao Plano de Recuperação Fiscal pela Assembleia, e, confirmados avanços na negociação do governo junto à União, o tom de cobranças da oposição e a expectativa da opinião pública serão consideravelmente elevados.