CNJ altera texto para vetar nova forma de nepotismo no Judiciário
Conselheiros entendem que servidor não pode ter cargo comissionado com parente na mesma função
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Os conselheiros analisaram uma consulta formulada por um juiz do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), que questionava a possibilidade de servidor efetivo (técnico judiciário) ser nomeado para cargo em comissão. O relator da consulta, conselheiro Guilherme Calmon, entendeu que a prática é nepotismo. “Apesar de não haver subordinação hierárquica ou parentesco entre as autoridades judiciárias a que se subordinam os interessados na consulta, considero que as situações tais como a retratada nos autos caracterizam prática de nepotismo vedada por ato normativo deste conselho”, avaliou.
Com a decisão, o CNJ mudou a redação de um parágrafo da norma. Agora, o texto deixa claro que a exceção prevista na resolução que trata do nepotismo só é considerada quando dois servidores forem efetivos do quadro do tribunal.