Com votação empatada, STF adia decisão sobre validade da delação de Youssef

Com votação empatada, STF adia decisão sobre validade da delação de Youssef

Executivo da Galvão Engenharia questiona procedimento por quebra de acordo anterior por parte do doleiro

Agência Brasil

Com votação empatada, STF adia decisão sobre validade da delação de Youssef

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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para esta quinta-feira a decisão sobre pedido para anular os acordos de coloboração com a Justiça do doleiro Alberto Youssef, principal delator do esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato. O julgamento começou nesta quarta-feira, mas, diante do empate de 5 a 5 na votação, a conclusão foi adiada.

A validade das delações de Youssef é questionada pela defesa de Erton Medeiros, executivo da Galvão Engenharia, que cumpre prisão domiciliar. No recurso, o advogado José Luís de Oliveira Lima pediu que o acordo de delação premiada seja anulado, porque Youssef quebrou as regras do termo de colaboração na investigação do Caso Banestado.

De acordo com Oliveira Lima, o acordo assinado na Lava Jato é ilegal e, portanto, todas as provas produzidas contra Medeiros são ilegais. Segundo o advogado, o Ministério Público induziu o ministro Teori Zavascki, que homologou a delação, a erro, por omitir que o acordo do Caso Banestado foi quebrado pelo doleiro.

No julgamento, os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, seguiram o voto do relator, Dias Toffoli. Apesar de entender que somente depoimentos de delatores, sem indicação de provas, não são suficientes para formar a acusação, Toffoli afirmou que o acordo de delação premiada tem natureza homologatória, ou seja, o magistrado, ao homologá-lo, não faz juízo de valor das informações prestadas à polícia e ao Ministério Público.

“A homologação do acordo de colaboração premiada não significa, em absoluto, que o juiz admitiu como verídicas e idôneas as informações eventualmente já prestadas pelo colaborador e pendentes de identificação de coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações por ela praticadas. A homologação judicial constitui simples fator de atribuição de eficácia ao acordo de colaboração.”, definiu Toffoli.

Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia divergiram do relator e não conheceram o recurso. Teori Zavascki não vota por ter homologado a delação do doleiro. Durante o julgamento, a vice-procuradora da República, Ela Wiecko, negou a suposta omissão e disse que a quebra do primeiro acordo de delação não impede que um novo seja assinado. A vice-procuradora ressaltou que a reincidência do doleiro foi levada em conta na celebração do acordo de delação, que teve regras mais rígidas.

“É preciso distinguir falta de confiança na manutenção do acordo e a falta de confiança na veracidade das declarações. No acordo de colaboração premiada, o que interessa é a confiabilidade das afirmações, porque a falta de confiança na quebra do compromisso de não voltar a delinquir encontra reposta na própria lei”, disse a vice-procuradora.

Em setembro do ano passado, a Justiça Federal no Paraná condenou Youssef a quatro anos e quatro meses de prisão por corrupção ativa. De acordo com a sentença, ficou provado que Youssef fez um empréstimo fraudulento de U$S 1,5 milhão no Banco do Estado do Paraná por meio do pagamento de propina ao então diretor Institucional da instituição em 1998. A denúncia foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2003, mas foi suspensa em função de um acordo de delação premiada. Como Youssef voltou a cometer os crimes investigados na Operação Lava Jato, o acordo foi quebrado, e a ação voltou a tramitar em 2014.

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