Começa distribuição de urnas eletrônicas no Estado

Começa distribuição de urnas eletrônicas no Estado

Equipamentos que apresentaram problemas no primeiro turno foram substituídos

Cíntia Marchi

Distribuição de equipamentos continua nesta sexta e sábado

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul começou a distribuir, nesta quinta-feira, as urnas eletrônicas em zonas eleitorais de todo Estado para o segundo turno das eleições 2014, que ocorre neste domingo. Ao todo, são 32.769 urnas, incluindo as reservas, 2.939 somente para Porto Alegre. O encaminhamento dos equipamentos continua nesta sexta-feira e no sábado. O chefe da Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre, Antônio Carlos Mesturini, informou que todas as urnas que apresentaram problemas no primeiro turno foram substituídas.

A intenção do TRE é também minimizar as dificuldades com a leitura biométrica, já que muitos eleitores não conseguiram se identificar nas seções por meio da biometria. A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal observou que, no primeiro turno, a maioria dos problemas foi causada por erros de posicionamento do dedo no momento da identificação. Para amenizar os atrasos, houve o reforço de orientação dos mesários. É importante que o eleitor posicione o dedo corretamente e mantenha por 5 segundos sobre o leitor.

Mesturini explicou que um software novo foi recarregado em cada uma das urnas, para inserção das informações dos candidatos ao segundo turno. Desta vez, o eleitor votará, primeiro, para governador do Estado. Após confirmar seu voto, abre-se a tela para presidente da República. Quem não votou no primeiro turno e ainda não justificou sua ausência, pode votar no segundo. O eleitor que não justificou a ausência no dia 5 de outubro, tem até o dia 4 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz em qualquer cartório eleitoral.

Em relação ao voto em trânsito para presidente e vice-presidente da República, só poderá fazê-lo no segundo turno quem se cadastrou até o dia 21 de agosto, prazo final de inscrição nessa modalidade de voto. Se a pessoa estiver no seu domicílio eleitoral no dia da eleição, mas se cadastrou para o voto em trânsito também no segundo turno, não poderá votar em sua seção de origem.

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