Comissão de Direitos Humanos aprova projeto que inclui estupro virtual de vulnerável no Código Penal
Texto recebeu relatório favorável da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS)
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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto de lei (PL) 2.293/2023, que inclui no Código Penal o crime de estupro virtual de vulnerável. O texto do senador Fabiano Contarato (PT-ES) recebeu relatório favorável da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Segundo a matéria, uma pessoa poder ser condenada por estupro mesmo que não tenha ocorrido contato físico com a vítima. De acordo com o texto, a prática do ato libidinoso é suficiente para caracterizar o crime, ainda que por meio virtual.
O senador Fabiano Contarato lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou réu pelo crime de estupro de vulnerável um homem que incentivou duas mulheres, por meio virtual, a praticarem, fotografarem e encaminharem a ele imagens de atos libidinosos contra crianças. Mas, pelo Código Penal vigente, o estupro de vulnerável só ocorre quando há conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menores de 14 anos ou pessoas que não tenham discernimento ou não possam resistir ao agressor.
Para a senadora Soraya Thronicke, não se pode confundir o abuso sexual virtual de vulnerável, com penas mais brandas, com o estupro consumado fisicamente. “Entendemos que a lei penal deve ser suficientemente ampla para abranger condutas que variam com o tempo e a cultura, mas não deve ser vaga a ponto de criar insegurança ou confusão, inclusive porque uma de suas funções é a de prevenir delitos. Para evitar que isso ocorra, é meritória a alteração proposta, que garante a aplicação do tipo penal mais preciso, que proporciona maior defesa da sociedade contra a conduta mais reprovável”, disse a relatora.
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A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) defendeu a aprovação da matéria. Para ela, o projeto “fecha o cerco” contra agressores virtuais.
“Alguns delegados estão ousando prender pelo estupro virtual. A gente já tem alguns indiciamentos. Mas, quando chega no julgamento, há juízes que acham que não existe o estupro virtual. Com a lei sendo aprovada, a gente vai tirar essas dúvidas. O estupro virtual é a nova modalidade de estupro”, disse.
O presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), elogiou o teor do PL 2.293/2023. “Esse é um tema planetário. O mundo todo está preocupado, devido à agressão e à violência que esses criminosos estão fazendo sobre as nossas crianças. Temos que enfrentar a violência sem limite desses abusadores”, afirmou.