Política

Comissão aprova anistia a multas de ajuda ao RS e a punidos por bloqueios pós-eleição de 2022

Motoristas e transportadores bloquearam estradas após a divulgação do resultado das eleições para a Presidência da República

Substitutivo do relator, deputado Afonso Hamm (PP-RS), inclui no anistia aos transportadores de cargas e aos motoristas punidos pelos protestos nas rodovias no Brasil em 2022
Substitutivo do relator, deputado Afonso Hamm (PP-RS), inclui no anistia aos transportadores de cargas e aos motoristas punidos pelos protestos nas rodovias no Brasil em 2022 Foto : Bruno Spada / Câmara dos Deputados

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que anistia as multas de trânsito aplicadas a motoristas de veículos que prestaram ajuda humanitária ao Rio Grande do Sul em 2024.

O texto também perdoa as punições aplicadas a caminhoneiros e transportadoras por participação em manifestações e bloqueios de rodovias ocorridos em 2022.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Afonso Hamm (PP-RS), ao Projeto de Lei 3128/24, de autoria do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR).

A principal alteração feita pelo relator em relação ao projeto original foi a inclusão de um segundo grupo beneficiado pelo perdão.

Além dos voluntários de socorro ao Sul, Afonso Hamm ampliou o texto para conceder anistia aos transportadores de cargas (pessoas físicas e empresas) e aos motoristas punidos administrativa, civil ou penalmente pelos protestos nas rodovias no Brasil em 2022.

No final de 2022, motoristas e transportadores bloquearam rodovias pelo País. Os atos ocorreram após a divulgação do resultado das eleições para a Presidência da República.

A Justiça determinou a liberação do trânsito e aplicou multas aos participantes dos bloqueios.

O projeto estabelece caminhos diferentes para a aplicação da anistia em cada um dos cenários.

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Ajuda humanitária ao RS (2024)

O motorista precisará comprovar, por meio de regras que ainda serão definidas pelo governo, que o veículo estava sendo usado na missão de socorro no momento exato em que a infração foi registrada.

Se comprovado, a lei garante a anistia de:

  • multas de trânsito;
  • penalidades administrativas derivadas da infração;
  • processos administrativos de cobrança que ainda estão em andamento;
  • débitos já consolidados, incluindo aqueles inscritos na dívida ativa.

Manifestações e bloqueios (2022)

Neste caso, não será exigida a comprovação de que o motorista estava protestando.

A anistia será aplicada diretamente aos profissionais e transportadoras que já possuem registros oficiais de punição por participarem dos bloqueios naquele ano. Para este grupo, serão perdoados:

  • multas aplicadas por decisões da Justiça ou órgãos administrativos;
  • sanções civis e administrativas;
  • processos judiciais e administrativos em curso (que deverão ser encerrados);
  • condenações judiciais já definitivas (transitadas em julgado), que terão seus efeitos suspensos;
  • cobranças em andamento e multas já inscritas na dívida ativa.

Próximos passos

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Depois, o texto seguirá para apreciação do Plenário. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.