Companheira de vereador é condenada por recebimento indevido do Bolsa Família

Companheira de vereador é condenada por recebimento indevido do Bolsa Família

Mulher de Barracão, no Nordeste do Rio Grande do Sul, recebeu cerca de R$ 5 mil

Correio do Povo

Mulher foi julgada e condenada na 1ª Vara de Erechim

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A companheira de um vereador da cidade de Barracão, na região Nordeste do Rio Grande do Sul, foi condenada em julgamento na 1ª Vara Federal de Erechim por fraude no recadastramento do Bolsa Família. Ela foi acusada de omitir informações com o objetivo de simular uma renda familiar menor do que a efetivamente recebida para ficar dentro dos parâmetros do programa.

Segundo o Ministério Público, a ré, que beneficiária do programa social desde o ano de 2001, informou em duas oportunidades, nos anos 2010 e 2013, à agente de recadastramento um número menor de membros familiares do que os que residiam com ela. Ela também sonegou a informação que seu companheiro era vereador. Com isso, ficou dentro do limite de renda estipulado pelo governo federal e recebido, no período, mais de R$ 5 mil.

Na defesa, a mulher pediu a aplicação do princípio da insignificância, alegando que a lesão aos cofres públicos não teria sido significativa. Ela admitiu ter cometido os atos e requereu que, em caso de condenação, fossem considerados fatores atenuantes.

Após análise dos autos, o juiz federal Luiz Carlos Cervi entendeu que estavam comprovados a autoria e a materialidade do crime. Além disso, o magistrado destacou que a ré admitiu a relação de cerca de 19 anos com o companheiro, que seria proprietário, entre outros bens, de dois automóveis e duas casas.

“Está claro que a ré tinha plena consciência de que não possuía o requisito da renda familiar e o direito ao benefício. Por isso, induziu e manteve em erro as instituições públicas responsáveis pelo cadastramento e pagamento do Bolsa Família”, disse o juiz federal na sentença.

“O Programa Bolsa Família visa a aliviar a pobreza que assombra a sociedade, garantindo às famílias de baixa renda o acesso a serviços essenciais, como alimentação, saúde e educação, e não a gerar acomodação, desestimular a procura por emprego ou mesmo aumentar o padrão de vida de pessoas que não se encontram em tal condição. Conceder o benefício a pessoas outras que não as visadas pelo Programa significa, enfim, fulminar o direito das que realmente o detém”, complementou Cervi.

A mulher foi condenada a um ano e quatro meses de reclusão, ao pagamento de 50 dias-multa e à reparação do dano, fixado em R$ 5.207,00. A pena privativa de liberdade, entretanto, foi substituída por prestação pecuniária e serviços à comunidade. A ré pode recorrer ao TRF4.

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