Companheira de vereador é condenada por recebimento indevido do Bolsa Família
Mulher de Barracão, no Nordeste do Rio Grande do Sul, recebeu cerca de R$ 5 mil
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Segundo o Ministério Público, a ré, que beneficiária do programa social desde o ano de 2001, informou em duas oportunidades, nos anos 2010 e 2013, à agente de recadastramento um número menor de membros familiares do que os que residiam com ela. Ela também sonegou a informação que seu companheiro era vereador. Com isso, ficou dentro do limite de renda estipulado pelo governo federal e recebido, no período, mais de R$ 5 mil.
Na defesa, a mulher pediu a aplicação do princípio da insignificância, alegando que a lesão aos cofres públicos não teria sido significativa. Ela admitiu ter cometido os atos e requereu que, em caso de condenação, fossem considerados fatores atenuantes.
Após análise dos autos, o juiz federal Luiz Carlos Cervi entendeu que estavam comprovados a autoria e a materialidade do crime. Além disso, o magistrado destacou que a ré admitiu a relação de cerca de 19 anos com o companheiro, que seria proprietário, entre outros bens, de dois automóveis e duas casas.
“Está claro que a ré tinha plena consciência de que não possuía o requisito da renda familiar e o direito ao benefício. Por isso, induziu e manteve em erro as instituições públicas responsáveis pelo cadastramento e pagamento do Bolsa Família”, disse o juiz federal na sentença.
“O Programa Bolsa Família visa a aliviar a pobreza que assombra a sociedade, garantindo às famílias de baixa renda o acesso a serviços essenciais, como alimentação, saúde e educação, e não a gerar acomodação, desestimular a procura por emprego ou mesmo aumentar o padrão de vida de pessoas que não se encontram em tal condição. Conceder o benefício a pessoas outras que não as visadas pelo Programa significa, enfim, fulminar o direito das que realmente o detém”, complementou Cervi.
A mulher foi condenada a um ano e quatro meses de reclusão, ao pagamento de 50 dias-multa e à reparação do dano, fixado em R$ 5.207,00. A pena privativa de liberdade, entretanto, foi substituída por prestação pecuniária e serviços à comunidade. A ré pode recorrer ao TRF4.