A concessão do mercado público de Gravataí foi suspensa após recomendação do Ministério Público de Contas (MPC) e determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O serviço de auditoria da corte encontrou irregularidades na realização da licitação e o Executivo acatou a decisão, informando que realizará novo certame.
A auditoria apontou irregularidades nas concorrências públicas nº 19/2023 e nº 002/2024, referentes à desestatização do patrimônio. A primeira foi revogada quase um mês após a abertura dos envelopes com as propostas e TCE e MPC verificaram não ter sido comprovado fato que tenha fundamentado a medida.
Perceberam, segundo consta na auditoria, que “há substanciais indícios no sentido de que a primeira licitação tenha sido revogada não pela superveniência de algum fato capaz de afastar a oportunidade e conveniência do certame, mas sim por motivos alheios à tutela dos interesses públicos e, ainda, para um possível direcionamento para a empresa posteriormente formada por Andre Luiz Torriani Busnello e Henrique Antonio Gerstner”.
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Outro apontamento feito pela auditoria que embasou a decisão foi a verificação de que Gravataí optou por realizar a licitação de forma presencial, sem que tenha sido apresentada justificativa e sem que a sessão pública tenha sido gravada em áudio e vídeo, o que viola artigo da chamada Lei das Licitações ( art. 17, §2º, da Lei nº 14.133/2021).
O documento aponta ainda que a prefeitura prontamente concordou com a suspensão da concessão antes mesmo da decisão final por meio de julgamento do TCE. “A municipalidade informa que irá proceder a anulação e/ou rescisão amigável da referida concessão, a ser devidamente comprovada nos próximos dias”, afirmou o parecer.
O Executivo municipal também confirmou o procedimento à reportagem e informou que um novo edital está em processo de análise junto ao TCE.
“O município já fez a rescisão amigável, uma vez que a concessão foi feita sem cumprir alguns quesitos importantes da resolução do TCE-RS que disciplina concessões para os municípios do RS. Um novo edital foi feito e está em análise pela equipe técnica do TCE. Tão logo concluída esta fase, o novo edital será publicado”, afirmou o prefeito Luiz Zaffalon (PSDB), através de sua assessoria de imprensa.
A auditoria apontou ainda que a similaridade entre a empresa que venceu a concorrência pública nº 003/2023, relativa à Praça Centro – a rua coberta –, e a que venceu a licitação do mercado público não se limita apenas ao quadro societário.
“Há coincidência de endereço do estabelecimento empresarial e do modo de atuação, que consiste na criação das empresas poucos dias antes da abertura dos envelopes e com um nome empresarial que faz referência direta ao objeto do futuro contrato a ser firmado com o município. Ademais, a área técnica identificou que o instrumento contratual do segundo certame apresenta cláusulas que se mostram mais favoráveis ao concessionário, inclusive com a previsão de um desconto regressivo no valor mensal que deverá ser pago pelo contratado. Houve, ainda, uma redução no valor da obra, que passou de R$ 800 mil para R$ 500 mil”, afirma o parecer.
O processo foi remetido novamente ao MPC após a comprovação da prefeitura de suspensão da concessão. Agora, está com o relator para que haja uma decisão final. Posteriormente, irá a julgamento pelos conselheiros no TCE. Um procedimento de praxe, visto que a anulação da concessão já foi realizada pela própria Prefeitura.
As obras, de responsabilidade do município, estão 95% prontas. Poucos detalhes de acabamento ainda estão em andamento. Não estão 100% prontas em razão da definição do tipo de uso que será dado ao andar superior – algo que a concessão vai estipular.
A reportagem entrou em contato com a empresa vencedora da licitação, que afirmou não ter havido favorecimento no certame.
“A empresa Mercado Construções e Locação Ltda., de nossa propriedade, venceu processo licitatório por ter feito melhor oferta para o objeto licitado, tendo participado do certame concorrendo com outras duas empresas, que apresentaram propostas inferiores. Tal fato demonstra de forma objetiva que não houve favorecimento, e sim, ampla concorrência, tendo vencido a melhor proposta. Não obstante, recentemente fomos comunicados sobre o procedimento de anulação do certame, baseado em falha na formação do edital do certame, procedimento que antecede o certame, cuja decisão decidimos não contestar.”