O ministro Castro Meira argumentou o indeferimento ao afirmar que não verificou a "aludida urgência" na matéria. Ele ainda avaliou que "o reajuste tarifário, nos termos pretendidos pelas concessionárias, confunde-se com o próprio mérito da impetração". "Se a liminar é concedida, se admite de pronto que há déficit e omissão do Estado. O ministro foi prudente e não se comprometeu com resultado algum", disse o constitucionalista Antonio Augusto Mayer dos Santos.
Concessionárias têm liminar negada em embate por reajuste de pedágios com a União
Cinco das sete empresas que atuam no RS participam da reivindicação
No embate jurídico entre cinco das sete concessionárias de rodovias que atuam no Rio Grande do Sul e a União, as empresas foram derrotadas no primeiro enfrentamento. Um pedido de liminar, impetrado juntamente com o mandado de segurança que reivindica o reajuste das tarifas de pedágio alusivo aos anos de 2010 e 2011, foi negado pelo ministro Castro Meira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O indeferimento ocorreu em 15 de abril de 2011, três dias após o registro do processo. Como não conseguiram a liminar, as concessionárias ficaram impedidas de reajustar os pedágios antes mesmo da análise do mérito do processo, que segue tramitando no STJ.
O ministro Castro Meira argumentou o indeferimento ao afirmar que não verificou a "aludida urgência" na matéria. Ele ainda avaliou que "o reajuste tarifário, nos termos pretendidos pelas concessionárias, confunde-se com o próprio mérito da impetração". "Se a liminar é concedida, se admite de pronto que há déficit e omissão do Estado. O ministro foi prudente e não se comprometeu com resultado algum", disse o constitucionalista Antonio Augusto Mayer dos Santos.
O ministro Castro Meira argumentou o indeferimento ao afirmar que não verificou a "aludida urgência" na matéria. Ele ainda avaliou que "o reajuste tarifário, nos termos pretendidos pelas concessionárias, confunde-se com o próprio mérito da impetração". "Se a liminar é concedida, se admite de pronto que há déficit e omissão do Estado. O ministro foi prudente e não se comprometeu com resultado algum", disse o constitucionalista Antonio Augusto Mayer dos Santos.