Congresso promulga criação de quatro novos TRFs
Tribunal Regional Federal da 4ª Região atenderá exclusivamente ao Rio Grande do Sul
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De acordo com o texto, os novos TRFs terão sede nas capitais do Amazonas, da Bahia, de Minas Gerais e do Paraná. Defendidos por juízes e procuradores, os novos tribunais terão o objetivo de desafogar a Justiça Federal, principalmente o TRF da 1ª Região, hoje responsável por 13 estados e pelo Distrito Federal. Seis estados vinculados a esse tribunal - Acre, Amazonas, Bahia, Minas Gerais, Rondônia e Roraima - passarão a fazer parte de outras três regiões. Juntos, esses seis estados respondem por quase 50% dos processos distribuídos.
Com a emenda constitucional, Minas Gerais terá um tribunal somente para o estado (7ª Região), assim como acontecerá com São Paulo (3ª Região) após a transferência do Mato Grosso do Sul para o TRF da 6ª Região, o qual também terá Paraná e Santa Catarina, ambos migrados da 4ª Região.
Sergipe sairá da 5ª Região e se juntará à Bahia no TRF da 8ª Região. O 9º tribunal abrangerá Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. Com essas mudanças, o TRF da 4ª Região atenderá apenas as causas do Rio Grande do Sul. Rio de Janeiro e Espírito Santo continuam na 2ª Região.
A criação dos novos tribunais é feita por meio de mudança no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Esta é a 73ª emenda à Constituição.
Justiça mais rápida
Como presidente interino do Congresso, o vice-presidente da Câmara, André Vargas (PT-PR), disse que a emenda é uma conquista da população brasileira em termos de acesso mais facilitado à Justiça Federal. “O que está em jogo aqui é a prestação de um melhor serviço ao cidadão que demanda a justiça federal todos os dias”, afirmou Vargas, agradecendo o esforço de todos os segmentos da sociedade que defenderam a criação dos novos tribunais.
Em relação a posicionamentos contrários à criação de novos tribunais, Vargas disse que houve tempo suficiente para que pudessem apresentar seus argumentos. “Mesmo 12 anos depois dessa PEC ter sido apresentada, ainda há quem diga que a não houve tempo suficiente para debatê-la”, completou.
Uma das críticas era que a proposta seria inconstitucional por vício de origem. A PEC foi proposta pelo senador Arlindo Porto (PTB-MG). Um dos entendimentos é que a iniciativa desse tipo de proposta deveria vir do próprio poder Judiciário.