Conselheira do TCE dá nova ordem que impede assinatura de contrato de venda da Corsan

Conselheira do TCE dá nova ordem que impede assinatura de contrato de venda da Corsan

Ana Cristina Moraes acatou representação do MPC, que havia questionado decisão tomada pelo presidente da Corte

Rádio Guaíba

Decisão mantém em suspenso assinatura de contrato

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Em mais um capítulo do impasse judicial em torno da venda da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), a conselheira-substituta Ana Cristina Moraes, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) voltou a impedir, na noite desta quinta-feira, que o governo gaúcho assine o contrato com o consórcio Aegea, que arrematou a estatal em um leilão, em dezembro do ano passado.

Relatora do processo que analisa a legalidade do negócio, ela aceitou uma representação movida, mais cedo, pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Geraldo Da Camino, para que a oficialização da venda aguarde o posicionamento em definitivo do Tribunal, previsto para 18 de julho.

Na prática, Ana Moraes revalida o veto à formalização da venda, prevista, de início, para esta sexta-feira – embora o governo estadual não tenha anunciado um ato nesse sentido, oficialmente. Nessa quarta, o presidente do TCE, Alexandre Postal, em uma decisão individual e considerada inédita na história da Corte, derrubou a cautelar anterior a pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que alegou a necessidade urgente de finalizar a transação com a Aegea. Embora Postal tenha baseado a medida em um trecho do regimento interno do Tribunal de Contas que permite intervenções do tipo, na decisão desta quinta a relatora rebate o argumento da PGE e lembra que Tribunal já havia agendado, para o dia 18, o julgamento relativo à venda da Corsan.

Ana Cristina Moraes também cita as representações movidas por três deputados do PT e pelo Sindiágua, que representa os funcionários da Corsan, tanto na justiça estadual quanto na própria Corte de Contas. Os parlamentares e o sindicato questionaram a liberação da assinatura do contrato pelo conselheiro-presidente, mesmo que a decisão ainda precise ser referendada pelo Pleno do TCE, em uma sessão marcada para o dia 12.

Mais cedo, o desembargador Marcelo Bandeira Pereira, do Tribunal de Justiça, a pedido do Sindiágua, já havia dado prazo de até 72 horas para que a PGE se manifeste sobre a previsão de assinatura do contrato.


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