O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu, na madrugada de hoje, a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), assegurando a realização da convenção do PMDB, marcada para este sábado, em Brasília, entre 9 horas e 17 horas.
O PMDB já havia confirmado no seu site, antes do STJ, que a convenção nacional estava mantida.
Na sexta-feira, a Justiça do Distrito Federal suspendeu a realização da convenção nacional do PMDB que estava marcada para hoje, em Brasília, para reconduzir à presidência da legenda o deputado Michel Temer (SP), apontado para a vaga de vice na chapa da ministra Dilma Roussef à Presidência.
Autora da decisão, a desembargadora Vera Andrighi, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, atendeu a um pedido de diretórios do partido de São Paulo, Santa Catarina, Paraná e Pernambuco, que fazem oposição à direção nacional.
De acordo com a assessoria de Temer, que no momento é o presidente licenciado do PMDB, os advogados do partido tentariam cassar a liminar para garantir a realização da convenção ainda no sábado.
Em seu site oficial na Internet, o PMDB publicou uma nota na sexta-feira à noite, convocando seus filiados a comparecerem à convenção, apesar da liminar. De acordo com a nota, o partido "já recorreu da decisão liminar, contra a convenção nacional". "O Partido tem certeza de que a convenção será mantida em grau de recurso, porque todas as providências exigidas no Estatuto Partidário foram cumpridas regular e tempestivamente", afirma o PMDB na nota.
O partido encerra a nota dizendo que a orientação é para que todos os convencionais compareçam ao local da convenção, que está marcada para ocorrer a partir das 9 horas de amanhã no auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados.
Para conseguir suspender a convenção, a ala do partido autora do pedido de liminar alegou que não foi respeitado o prazo mínimo para o registro das chapas. Em seu despacho, a desembargadora Vera Andrighi afirma que a convocação não respeitou o prazo de oito dias para que qualquer filiado pudesse apresentar e registrar sua chapa.
Segundo a desembargadora, o estatuto estabelece que o registro das chapas deve ser requerido por escrito até oito dias antes da convenção. No caso, o prazo para registro das chapas teria ficado limitado a 24 horas e não teria atendido ao estabelecido pelo estatuto, de acordo com Vera Andrighi.
Convenção do PMDB é mantida pelo STJ
O TJ-DF havia suspendido o evento, mas o partido reverteu o quadro na madrugada de hoje