Da isenção a deficientes a verbas para causa animal, as emendas do projeto de IPTU em Porto Alegre

Da isenção a deficientes a verbas para causa animal, as emendas do projeto de IPTU em Porto Alegre

Câmara de Vereadores aprovou projeto de lei do Executivo que estabelece nova Planta Genérica de Valores Imobiliários

Eric Raupp

Ao todo, 36 emendas foram apresentadas, das quais 14 foram aprovadas, 15 rejeitadas, cinco retiradas e uma prejudicada

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A Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou na madrugada desta terça-feira o projeto de lei do Executivo (PLCE 005/2018), que estabelece uma nova Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGV) para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da Capital. Os trabalhos em plenário, iniciados na tarde de segunda, foram encerrados na madrugada de terça, às 03h35min. Foram 22 votos favoráveis e 14 contrários ao projeto.

Além de reajustes nos valores das Unidades Financeiras Municipais, a nova lei cria oito faixas de alíquota, que vão desde a isenção até 0,85% do valor do bem – atualmente ela é fixa neste índice. Ao todo, 36 emendas foram apresentadas, das quais 14 foram aprovadas, 15 rejeitadas, cinco retiradas e uma prejudicada. Com os textos aprovados, há, por exemplo, a inclusão de pessoas com deficiência no rol de beneficiários das isenções do IPTU, sob algumas condições, alterações nas limitações da zonas fiscais, e a criação da Câmara Especial de Recursos, no Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais.

Entre as emendas vetadas, estão a instauração do Programa IPTU Verde para fomentar medidas de proteção ao meio ambiente e o acréscimo de 10% no imposto de cada imóvel de proprietários que têm mais de dez registrados em seu nome. O Legislativo também barrou o envio do valor arrecadado acima da inflação aos fundos do Município, para cumprir demandas do Orçamento Participativo.

Emendas aprovadas:

Subemenda nº 1 à Emenda nº 1*
Autor: Cássio Trogildo (PTB)
Determina que o IPTU não poderá ter acréscimo superior à correção monetária aplicável somada aos valores percentuais de 30% para o ano de 2020 e 20% para os anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.
* Substitui a emenda 1, também aprovada, que previa outros valores.

Emenda nº 3
Autor: Paulo Brum (PTB)
Inclui pessoas com deficiência no rol de beneficiados das isenções do IPTU de Porto Alegre. Assim, ficam livres do imposto “aposentados, inativos, pensionistas, titulares de previdência oficial em caráter permanente e pessoas com deficiência, cuja renda seja igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos nacionais mínimos nacionais, proprietários de um único imóvel, com valor venal de até 60 mil Unidades Financeiras Municipais, utilizado exclusivamente como residência de seu beneficiário”. Caso o valor venal ultrapasse o limite estipulado, será tributado apenas o excedente.

Subemenda 1 à emenda nº 3
Autor: Paulo Brum (PTB)
Exclui a expressão “utilizado exclusivamente como residência de seu beneficiário” do texto para atender a uma reivindicação da comunidade deficiente.

Emenda nº 4
Autor: José Freitas (PRB)

Exclui artigo do Projeto de lei que veda a obrigatoriedade do Executivo enviar, em seu primeiro ano de mandato, projeto de lei com proposta de atualização dos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção para efeitos de lançamento e cobrança do IPTU.

Emenda nº 19
Autor: Cassio Trogildo (PTB)
Altera a delimitação das 1ª, 2ª e 3ª Divisão Fiscal de Porto Alegre para “obter a justiça fiscal, que é o foco principal, do projeto de lei”, a partir da Emenda 18 (retirada), a qual corrige a redação.

Emenda nº 20
Autor:
Guilherme Paradeda (PP)
Aplica alíquota de 0,9% sobre o valor venal do imóvel em terreno, independentemente da Divisão Fiscal, onde exista projeto arquitetônico aprovado pela Prefeitura. A aplicação se dará uma única vez para cada imóvel, sobre o prazo máximo e improrrogável de quatro anos contados a partir do exercício seguinte ao da aprovação do projeto. O prazo será reduzido caso as obras sejam finalizadas antes, passando a incidir a alíquota predial correspondente a partir do exercício seguinte ao da conclusão.

Emenda nº 21
Autor: Reginaldo Pujol (DEM)

Inclui a redução percentual, para cálculo do valor venal, da área do imóvel territorial com profundidade média superior a 80 metros, independente da divisão fiscal onde estiver localizado, em: 18% para áreas entre 10 mil m² e 15 mil m²; 27% para áreas maiores que 15 mil m² e inferiores ou iguais a 20 mil m²; 32% para áreas superiores a 20 mil m²  e inferiores ou iguais a 25 mil m²; 36% para áreas  maiores que 25 mil m² e inferiores  ou iguais a 30 mil m² ; 45% para áreas superiores a 30 mil m² e inferiores ou iguais a 50 mil m²; 55% para áreas superiores a 50 mil m ou iguais a 80 mil m²; 63%  para áreas superiores a 80 mil m².

Emenda nº 22
Autor: Reginaldo Pujol (DEM)

Lança uma alíquota especial de 0,2% sobre o valor venal do imóvel em terrenos correspondentes a loteamento regular ou condomínio urbanístico, que sejam objeto de estudo de viabilidade urbana, independente da divisão fiscal onde estiver localizado. A alíquota permanecerá sendo lançada sobre os respectivos lotes originários do terreno até dois anos a partir da primeira ocorrência do fato gerador, seguinte à data de fiscalização e recebimento do loteamento. O prazo será reduzido à data de conclusão da obra ou sua ocupação se esta ocorrer antes e passará a incidir a alíquota predial correspondente.

Emenda nº 26
Autor:
Valter Nagelstein (MDB)
Cria a Câmara Especial de Recursos, no Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, que processará e julgará recursos específicos, de contribuintes, face à eventual divergência em relação a valores arbitrados pela Fazenda na revisão da planta de valores do imóvel. Da decisão da Câmara Especial, caberá ainda, recurso ao Secretário Municipal da Fazenda.

Emenda nº 28
Autores:
Hamilton Sossmeier (PSC)  e Lourdes Sprenger (MDB)
Estipula que o impostos arrecadados oriundos do IPTU do Mercado Pet Animal poderá ser destinado ao controle populacional e de saúde animal.

Emenda nº 30
Aprova a Planta Genérica de Valores (PGV) para efeitos de lançamento e cobrança do IPTU para o exercício de 2020. Os valores unitários do metro quadrado de terreno e de construção são os determinantes para o cálculo dos valores venais dos imóveis, acrescentando-se, para o exercício de 2020, a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período de dezembro de 2018 até outubro de 2019.

Também atualiza, para o exercício de 2020, a UFM com base na variação acumulada do IPCA do período de dezembro de 2018 até outubro de 2019, e estipula que a lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020 produzindo efeitos para fatos geradores posteriores.

Emenda nº 31
Altera a tabela de valores do metro quadrado de terreno por face de quarteirão no Projeto de Lei.

Emenda nº 32:
Autores:
Alvoni Medina (PRB) e Hamilton Sossmeier (PSC)
Estipula isenção do imposto a partir do momento em que foi requerida, desde que, simultaneamente, o pedido seja protocolado dentro do prazo de reclamação e os requisitos tenham sido preenchidos até o final do exercício anterior. Ainda traz regulamentações sobre o pedido de imunidade tributária, como a submissão ao Poder Público a autodeclaração, ainda que se trate de imóvel locado ou cedido por terceiro para desenvolvimento de atividades, e a necessidade de declaração de devolução de imóvel locado por desacordo ou fim de contrato em prazo limite de 30 dias, sob pena de multa.

Emenda nº 35
Autor: 
Ricardo Gomes (PP)
Determina que o valor venal de um imóvel a ser considerado para fins de base cálculo do IPTU não pode ser superior ao último valor considerado para fins de cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para o mesmo imóvel.

Emenda nº 36
Autor:
Airto Ferronato (PSB)
Altera o valor limite de isenção de 60 mil para 100 mil UFMs.

Mensagem Retificativa nº 1
Muda a redação do Artigo 14 do Projeto, que passa a determinar: para os imóveis prediais não residenciais utilizados exclusivamente como hoteis e localizados nos bairros Centro Histórico, Floresta, São Geraldo, Navegantes, Humaitá e Farrapos, a alíquota para a faixa de valor venal maior que 14.946 UFMs será de 0,6% para os anos de 2019 a 2024. A alíquota para a faixa de valor venal maior que 14.946 UFMs do IPTU dos imóveis prediais não residenciais será de: 0,8% para os anos de 2019, 2020 e 2021 e 0,9% para os anos de 2022, 2023 e 2024.

Subemenda nº 1 à Mensagem Retificativa nº 1
Inclui na redação do artigo 14 o bairro Marcílio Dias e atualiza o período para 2020 a 2025. Corrige as datas de aplicação da alíquota para a faixa de valor venal maior que 14.946 UFMs do IPTU. Ela será de 0,8% entre 2020 e 2022 e de 0,9% entre 2023 e 2025.


Votação começou na noite de segunda e foi finalizada na madrugada desta terça, mais de 10 horas depois | Foto: Fabiano do Amaral

Emendas rejeitadas

Emenda nº 5
Autor:
 Cláudio Janta (SD)
Destinaria o valor arrecadado pelo IPTU acima da inflação aos fundos do Município, para cumprir demandas do Orçamento Participativo.

Emenda nº 6
Autor:
 Cláudio Janta (SD)
Destinaria a arrecadação do IPTU prioritariamente ao pagamento do funcionalismo e credores do Município.

Emenda nº 8
Autor: 
Felipe Camozzato (NOVO)
Aplicaria o “Fator de Teto do IPTU”, um multiplicativo limitador anual, único e universal, que alteraria o valor individualmente cobrado de IPTU. Assim, permitiria manter o mesmo valor total do Imposto arrecadado no exercício anterior, acrescentado dos valor oriundos de novas edificações, permitindo o incremento orgânico da arrecadação.

Emenda nº 9
Autor: 
Dr. Thiago Duarte (DEM)
Isentaria de pagamento do IPTU as pessoas físicas ou jurídicas que têm seus imóveis listados e/ou incluídos no Inventário do Partrimônio Cultural de Bens Imóveis.

Emenda nº 10: Rejeitada
Autor:
 Dr. Thiago Duarte (DEM)
Reduziria com a aplicação de redutores de terreno o valor venal de um imóvel particularmente desvalorizado. Também diminuiria o valor venal, para adequação, de imóveis de uma face de quarteirão ou de um mesmo segmento quando constatado que valor venal superestimado por fatores não apreciados na lei. Ainda reduziria por meio de laudo de avaliação o valor venal do imóvel, para fins de IPTU, de imóveis que se encontrassem acima do valor mercado mesmo após a implementação dos casos acima citados.

Emenda nº 11
Autor:
 Dr. Thiago Duarte (DEM)
Isentaria da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) a pessoa física ou jurídica que fizesse jus à isenção do IPTU.

Emenda nº 12
Autor: 
Dr. Thiago Duarte (DEM)
Não incidiria o IPTU no imóvel utilizado para exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou  agroindustrial, destinada à produção primária e extrativa, admitindo-se usos e serviços compatíveis com o meio, como lazer, turismo ecológico ou rural, serviços de apoio, conservação dos recursos naturais e indústrias vinculadas à produção local. Também estariam incluídos imóveis localizados na Zona Rural de Porto Alegre.

Emenda nº 13
Autor:
 Dr. Thiago Duarte (DEM)
Criaria o Programa IPTU Verde para fomentar medidas de proteção ao meio ambiente, oferecendo em contrapartida benefício tributário ao contribuinte. Estariam contemplados imóveis residenciais que fosse construídos com material sustentável ou que adotassem sistema de captação da água da chuva, reuso de água, aquecimento hidráulico solar e elétrico solar, utilização de energia elétrica e de energia passiva. Para cada medida haveria um desconto proporcional que não poderia exceder 20% do IPTU do contribuinte.

Emenda nº 14
Autores:
 Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Marcelo Sgarbossa e Sofia Cavedon (todos do PT)
Alteraria a redação do caput do Art. 9º do Projeto de Lei, retirando uma tabela de imóveis no tocante alíquotas de cobrança do IPTU territorial.

Emenda nº 15
Autores: 
Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Marcelo Sgarbossa e Sofia Cavedon (todos do PT)
Substitui a emenda nº7, retirada de votação.

Emenda nº 17
Autores:
Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Marcelo Sgarbossa e Sofia Cavedon (todos do PT)
Incluiria nova tabela de alíquota para cálculo do IPTU com piso de 0% para imóveis prediais residencias com valor venal menor ou igual a 14.646 e teto de 1,30% para aquelas com valor venal maior que 2.490.970.

Emenda nº 23
Autor:
 Mendes Ribeiro (MDB)
Alteraria os valores do metro quadrado dos diversos tipos construtivos determinantes dos valores venais dos imóveis, como contêineres, pavilhões, galerias de madeira e casas de alvenaria.

Emenda nº 27
Autor: 
Valter Nagelstein (MDB)
O proprietário que tem registrado mais de dez imóveis em seu nome, na pessoa física ou jurídica, cujo valor venal individual é superior a R$ 250 mil, e mantém o local fechado e desocupado, sem utilização e finalidade final específica, teria o IPTU acrescido em 10%, por imóvel, a cada ano.

Emenda nº 29
Autores: 
Marcelo Sgarbossa e Adeli Sell (PT)
Consideraria como zero a Unidade Financeira Municipal em imóveis integrantes do Minha Casa Minha Vida, faixa 1, para famílias com renda de até R$ 1.800 oriundas dos recursos públicos subsidiados do Fundo de Arrendamento Residencial e/ou Fundo de Desenvolvimento Social a ser aplicado de acordo com a Lei, correspondendo a até R$ 21,600.

Emenda nº 34
Autores:
 Alex Fraga, Roberto Robaina e Karen Santos (todos do PSOL)
Modificaria a tabela para lançamento do IPTU, reajustando o valor venal e alíquotas.

Emendas retiradas de votação

Emenda nº 2
Autor: Mendes Ribeiro (MDB)
​Alteraria o valor do metro quadrado dos imóveis localizados na 1ª, 2ª e 3ª Divisão Fiscal aplicando, respectivamente, como multiplicadores os fatores de ajuste 0,8; 0,7 e 0,6 respectivamente.

Emenda nº 7
Autores:
 Marcelo Sgarbossa, Sofia Cavedon, Aldacir Oliboni, Adeli Sell (todos do PT)
Determinaria que o Poder Executivo deveria encaminhar à Câmara Municipal, no prazo de 180 dias, projeto de Lei prevendo as regras para o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios do solo não edificado, subutilizado ou não utilizado.

Emenda nº 16
Autores:
 Dr. Goulart (PTB)
Obrigaria o Poder Executivo a realizar o Levantamento Aerofotogramétrico e a atualização do Cadastro no mesmo período para subsidiar a Nova Planta Genérica de Valores.

Emenda nº 18
Autor:
 Cassio Trogildo (PTB)
Alteraria a delimitação das 1ª, 2ª e  3ª Divisão Fiscal de Porto Alegre para “obter a justiça fiscal, que é o foco principal, do projeto de lei”.

Emenda nº 33
Autor: 
Airto Ferronato (PSB)
O valor limite de Isenção de 60 mil UFMs vigente seria reajustado pelo índice médio de correção dos valores reais decorrentes da presente lei.

Emendas prejudicadas

Emenda nº 24
Autor: João Bosco Vaz (PDT)
Reduzia o IPTU em 25%, até 2022, de imóveis prediais não residenciais do Centro Histórico e daqueles localizados nas Avenidas da Azenha, Cristóvão Colombo, Farrapos, Assis Brasil, Sertório, Ipiranga, Protásio Alves e Bento Gonçalves. Espaços de estacionamento ficariam de fora.

Subemenda nº 1 à Emenda n° 09
Autor:
 Dr. Thiago Duarte (DEM)
Incluiria imóveis contendo edificações Inventariadas de Estruturação (que se constituem em elementos significativos ou representativos da história da arquitetura e urbanismo para a preservação das diferentes paisagens culturais construídas ao longo do tempo no Município) e de Compatibilização (preservam o entorno e a ambiência das edificações classificadas como Estruturação) na lista de isentos do pagamento.

Emenda nº 25: Aprovada parcialmente/ prejudicada parcialmente
Autores:
 Ricardo Gomes (PP) e Felipe Camozzato (NOVO)
Altera a redação de caputs e incisos do Artigo 5º da Lei Complementar nº7 de 1973.


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