Damares diz que força-tarefa vai rever anistia a cabos da Aeronáutica durante o regime militar

Damares diz que força-tarefa vai rever anistia a cabos da Aeronáutica durante o regime militar

Com portaria de 1964, FAB limitou em oito anos o tempo de serviço militar a mais de 2,5 mil, prazo após o qual eles deveriam ser automaticamente desligados

Agência Brasil

O assunto foi votado pelo STF e a revisão foi autorizada com placar de seis votos a favor e cinco contrários.

publicidade

A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, afirmou hoje que a Advocacia-Geral da União (AGU) já está estruturando uma "força-tarefa" para revisar a anistia concedida a mais de 2,5 mil cabos desligados da Aeronáutica durante o regime militar. A autorização foi conferida ao governo federal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada.  "A gente entende que o Supremo Tribunal Federal fez justiça. Nós vamos rever tudo que aconteceu, com relação aos cabos", disse a titular da pasta, na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, da Câmara dos Deputados.

O caso diz respeito à Portaria nº 1.104, editada em 1964. Por meio do dispositivo, a Força Aérea Brasileira limitou em oito anos o tempo de serviço militar dos cabos, prazo após o qual eles deveriam ser automaticamente desligados. O assunto foi votado pelo STF e a revisão foi autorizada com placar de seis votos a favor e cinco contrários.  Além de poder abrir processos administrativos, com direito à defesa dos cabos, o governo poderá, eventualmente, anular anistias concedidas. O STF, porém, determinou que, mesmo que as anistias venham a ser anuladas, as indenizações já pagas não devem ser devolvidas.

Em 2002, a Comissão de Anistia, após o estudo de duas comunicações antigas da Aeronáutica concluiu que a portaria que resultou no desligamento dos cabos teve como objetivo perseguir toda a categoria. A norma teria sido editada com motivações "exclusivamente políticas", segundo o colegiado. O entendimento abriu caminho para a concessão de milhares de anistias e o consequente pagamento de indenizações mensais a título de reparação, uma vez que ficou atendida, para a concessão do direito, a condição prevista em dispositivo constitucional.

Desde 2006, porém, a Advocacia-Geral da União (AGU) passou a defender que o ato teve como objetivo apenas racionalizar o contingente da Aeronáutica, que em 1964 possuía quase o mesmo número de cabos (6.339) e soldados (7.661). De acordo com a AGU, essa composição acarretava em problemas hierárquicos e administrativos.

Em 2011, um grupo de trabalho interministerial, com membros do Ministério da Justiça e da AGU, foi criado para rever tais anistias, amparados em um novo entendimento de que a Portaria 1.104/1964-GM3 tratou-se de um mero ato administrativo das Forças Armadas, não podendo ser reconhecido como de motivações "exclusivamente políticas". Por essa visão, as anistias concedidas não atenderiam às condições da Constituição.

 

Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895