Política

Decisão do TJ impede voto do presidente da Câmara de Gravataí

Plenário decide hoje pedido de impeachment da prefeita Rita Sanco e do vice, Cristiano Kingeski

Uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado sobre o pedido de liminar feito pela prefeita Rita Sanco, proferida na manhã desta segunda-feira, destitui o direito de voto do presidente da Câmara Municipal de Gravataí, vereador Nadir Rocha (PMDB), no processo que julga o pedido de impeachment de Rita e do vice-prefeito, Cristiano Kingeski, ambos do PT.

Dessa forma, vale o voto do suplente Zilon Espíndola, do mesmo partido, assim como dos outros 13 parlamentares. São necessários ao menos 10 para a cassação da prefeita e do vice. A alteração deve gerar consequências no julgamento, pois o presidente da Câmara ocuparia o Executivo municipal no caso de impeachment.

O julgamento começou, por volta das 9h desta sexta-feira, no Plenário da casa. Contrariando a ampla maioria dos casos de perda de mandato, a comissão processante que investiga a prefeita não traz evidências de atos de corrupção. A oposição, que soma dez dos 14 vereadores do Legislativo, exatamente o mínimo de votos necessários para determinar a cassação, levou adiante um processo integrado por 11 denúncias contra Rita e duas contra Kingeski, todas envolvendo questões administrativas. "Não há crime ou corrupção. Estamos diante de um golpe", declarou Rita.

Outro componente do episódio é a guerra política que atinge Gravataí, incluindo a expulsão de dois vereadores do PT que se tornaram inimigos do governo e a busca por vingança. Das três denúncias consideradas mais graves, duas se referem a renegociações de dívidas do município com a CEEE e a Corsan, ambas aprovadas pela Câmara. A terceira cita um ex-procurador do município, que permaneceu no cargo por cerca de um mês e que teria atuado na advocacia privada com a filha da prefeita. "A renegociação das dívidas foi feita a partir de leis que eles (vereadores) aprovaram. A questão do procurador é outra mentira", disse. Gravataí é o quarto município do Estado em receita de arrecadação. 

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