Após ser indicado pela governadora Yeda Crusius, o presidente do Banrisul Fernando Lemos não poderá assumir a vaga em aberto no Tribunal de Justiça Militar (TJM) gaúcho. Uma liminar concedida pela Justiça estadual que não autoriza a nomeação para o cargo de quem não seja juiz de direito. O ingresso da ação foi deliberado em reunião do Conselho Executivo da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) e o ajuizamento ocorreu no dia 30 de março.
A Ajuris se baseia na Lei de Organização do Judiciário do Estado, a qual determina que quatro militares e três civis (dentre eles, pelo menos um juiz de carreira) devem compor o TJM. Lemos ocuparia o lugar deixado por João Carlos Bona Garcia, que se aposentou.
Quem acolheu o pedido da Ajuris foi o titular da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Ângelo Furlanetto Ponzoni, que suspendeu a nomeação de juiz civil oriundo da advocacia ou Ministério Público. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que está analisando o caso.
Decisão impede que Fernando Lemos assuma vaga em aberto no TJM
Medida liminar permite apenas que juizes de direito assumam cargo