Política

Decisão impede que Fernando Lemos assuma vaga em aberto no TJM

Medida liminar permite apenas que juizes de direito assumam cargo

Decisão impede que Fernando Lemos assuma vaga em aberto no TJM
Decisão impede que Fernando Lemos assuma vaga em aberto no TJM Foto : Antonio Sobral/ CP Memória
Após ser indicado pela governadora Yeda Crusius, o presidente do Banrisul Fernando Lemos não poderá assumir a vaga em aberto no Tribunal de Justiça Militar (TJM) gaúcho. Uma liminar concedida pela Justiça estadual que não autoriza a nomeação para o cargo de quem não seja juiz de direito. O ingresso da ação foi deliberado em reunião do Conselho Executivo da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) e o ajuizamento ocorreu no dia 30 de março.

A Ajuris se baseia na Lei de Organização do Judiciário do Estado, a qual determina que quatro militares e três civis (dentre eles, pelo menos um juiz de carreira) devem compor o TJM. Lemos ocuparia o lugar deixado por João Carlos Bona Garcia, que se aposentou.

Quem acolheu o pedido da Ajuris foi o titular da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Ângelo Furlanetto Ponzoni, que suspendeu a nomeação de juiz civil oriundo da advocacia ou Ministério Público. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que está analisando o caso.