Decreto faz alterações na regulação da Lei de Migração
Principal mudança diz respeito ao visto de visita emitido para atividades artísticas ou desportivas
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A legislação prevê o visto de visita para essas atividades de até 90 dias, improrrogável a cada ano migratório. Agora, o decreto diz que, no caso de o marítimo ingressar no País em viagem de longo curso ou em cruzeiros marítimos ou fluviais pela costa brasileiras, para estadas de até 180 dias a cada ano migratório, estará isento de visto, desde que apresente carteira internacional de marítimo emitida nos termos da Convenção da Organização Internacional do Trabalho.
No caso de o marítimo não se enquadrar nessas condições, deverá solicitar o visto temporário se estiver a bordo de embarcação de bandeira brasileira, independentemente do prazo; embarcação estrangeira de cruzeiros marítimos ou fluviais e a permanência for por prazo superior a 180 dias a cada ano migratório; e outras embarcações ou plataformas se a permanência for superior a 90 dias.