Decreto faz alterações na regulação da Lei de Migração

Decreto faz alterações na regulação da Lei de Migração

Principal mudança diz respeito ao visto de visita emitido para atividades artísticas ou desportivas

AE

Decreto faz alterações na regulação da Lei de Migração

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O presidente Michel Temer editou Decreto que altera legislação anterior que regulamenta a Lei de Migração. O Decreto 9.500 está publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira. A principal alteração diz respeito ao visto de visita emitido para realização de atividades artísticas ou desportivas, para a realização de auditoria e de consultoria, ou para atuação como marítimo nas embarcações.

A legislação prevê o visto de visita para essas atividades de até 90 dias, improrrogável a cada ano migratório. Agora, o decreto diz que, no caso de o marítimo ingressar no País em viagem de longo curso ou em cruzeiros marítimos ou fluviais pela costa brasileiras, para estadas de até 180 dias a cada ano migratório, estará isento de visto, desde que apresente carteira internacional de marítimo emitida nos termos da Convenção da Organização Internacional do Trabalho.

No caso de o marítimo não se enquadrar nessas condições, deverá solicitar o visto temporário se estiver a bordo de embarcação de bandeira brasileira, independentemente do prazo; embarcação estrangeira de cruzeiros marítimos ou fluviais e a permanência for por prazo superior a 180 dias a cada ano migratório; e outras embarcações ou plataformas se a permanência for superior a 90 dias.

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