Decreto põe Fundo de Segurança Pública entre gastos que não podem ser limitados

Decreto põe Fundo de Segurança Pública entre gastos que não podem ser limitados

STF havia determinado o repasse de 50% dos valores para Fundo Distrital dos Estados

AE

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O governo federal editou nesta segunda-feira o Decreto 10.323 para incluir o Fundo Nacional de Segurança Pública entre as despesas que não serão objeto de limitação de empenho, ou seja, que não sofrerão contingenciamento na execução orçamentária deste ano. O Decreto, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, altera a relação das despesas livres do contingenciamento que consta em anexo da Lei 13.898, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020.

Ao incluir o Fundo Nacional de Segurança Pública, o texto faz referência à Medida Cautelar do Supremo Tribunal Federal, de 27 de dezembro de 2019, que determinou que a União transfira imediatamente aos Fundos Estaduais e ao Fundo Distrital dos Estados 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, do montante proveniente das receitas decorrentes da exploração de loterias, e se abstenha de contingenciar novos recursos do fundo.

Um Projeto de Lei do Congresso Nacional, ainda em tramitação, trata da abertura de crédito suplementar no valor de R$ 806,765 milhões para reforço dessas dotações orçamentárias.


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