Marchezan assinou decreto considerando, sem citar quais, “recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)”, que apontaram inexistir lei específica regulamentando o direito de greve – o inciso VII do artigo 37 da Constituição afirma: “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”.
A nova determinação passa a vigorar em meio as votações na Câmara Municipal que discutem, inicialmente, as políticas tributárias e, posteriormente, os direitos dos servidores.
O decreto também autoriza desconto na folha conforme o número de dias parados. Prevê ainda a contratação de pessoal, por tempo determinado, caso haja necessidade, e determina a imediata exoneração de servidores em cargo em comissão (CC), função gratificada, posto de confiança ou contrato temporário que participarem de paralisação.
Simpa vê ato como “mais um ataque de Marchezan”
Ao receber a informação, o presidente do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre, (Simpa), Alberto Terres, disse não ter sido surpreendido pela decisão de Marchezan e disparou contra a gestão tucana. “Este é mais um ataque de Marchezan aos servidores e à Constituição Federal. Infelizmente, não é novidade para nós”, criticou.
Conforme o decreto, servidores que cruzarem os braços também podem responder nas esferas administrava e civil, sem eventual responsabilidade penal.
Confira o comentário de Taline Oppitz: