Defesa de Bolsonaro cobra no STF acesso à investigação sobre fraudes da vacina

Defesa de Bolsonaro cobra no STF acesso à investigação sobre fraudes da vacina

Advogados afirmam que ficaram sabendo de indiciamento pela imprensa

Estadão Conteúdo

Ex-presidente Jair Bolsonaro

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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu nesta terça-feira, ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para ter acesso aos documentos da investigação sobre as fraudes nos cartões de vacinação. Os advogados afirmam que souberam do indiciamento do ex-presidente pela imprensa e que, embora tenham requisitado pessoalmente uma cópia do inquérito no Setor de Processos Originários Criminais do STF, o acesso foi negado.

"Nesse cenário, requer seja esclarecido por quais motivos não foi franqueado acesso à defesa a elementos já divulgados à imprensa”, diz um trecho do pedido encaminhado a Moraes. O ofício da defesa, assinado pelos advogados Paulo Amador Bueno, Daniel Tesser, Fábio Wajngarten e Saulo Segall, também cobra uma certidão de autenticidade de documentos relacionados ao caso, entre eles o relatório final da Polícia Federal e a negativa de compartilhamento dos autos.

Nas redes sociais, Fábio Wajngarten, que foi secretário de Comunicação do ex-presidente e agora ajuda a coordenar sua estratégia jurídica, já tinha reclamado por não ter acesso às informações do caso. Ao indiciar o ex-presidente, a Polícia Federal afirmou que partiu dele a ordem para a emissão dos certificados falsos de imunização. Segundo a PF, os registros de vacinas nunca efetivamente aplicadas foram inseridos nos sistemas do Ministério da Saúde “a pedido e no interesse” de Bolsonaro.

Cabe agora ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, dizer se vê ou não elementos para denunciar Bolsonaro. Ele tem 15 dias para enviar o parecer ao Supremo Tribunal Federal. Em nota à imprensa, a defesa do ex-presidente negou que ele tenha participado ou tomado conhecimento das adulterações. O comunicado afirma que Bolsonaro não se vacinou por “convicções pessoais” e que, enquanto esteve no cargo, por uma prerrogativa diplomática, não era obrigado a apresentar comprovante de imunização em viagens internacionais.

“Se qualquer pessoa tomou providências relacionadas às carteiras de vacinação do ex-presidente e de sua filha, o fez por iniciativa própria, à revelia de ambos, sendo claro que nunca determinaram ou mesmo solicitaram que qualquer conduta, mormente ilícita, fosse adotada em seus nomes. Certamente não há nos autos nenhuma prova de conduta do ex-presidente em sentido diverso, sendo certo que não havia nenhuma necessidade para tanto”, diz o texto.


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