A última parte da defesa da presidente Dilma Rousseff no processo e análise das contas federais de 2014, entregue nesta sexta-feira ao Tribunal de Contas da União (TCU), tem mil páginas. Desse total, 40 são a defesa em si e o restante são anexos com planilhas e tabelas. O advogado geral da União, Luís Inácio Adams, entregou pessoalmente o documento e se reuniu com o relator do processo, ministro Augusto Nardes.
Nesta sexta-feira terminava o prazo dado pela Corte, que foi prorrogado por duas vezes, para que o governo apresentasse as explicações sobre possíveis irregularidades nas contas do ano passado. O principal ponto da análise do TCU são as "pedaladas fiscais", prática do Tesouro Nacional de atrasar de forma proposital os repasses para bancos públicos privados com a finalidade de melhorar artificialmente as contas públicas.
Após a apresentação de explicações pelo governo, a equipe técnica do TCU irá elaborar um parecer sobre as contas. Depois, o relatório será levado a plenário pelo relator Augusto Nardes.
Defesa comprova que não houve violação da LRF
Adams afirmou que a defesa "comprova que não houve violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)". Ele foi enfático ao dizer que não faz sentido o objetivo da oposição, que conta com uma rejeição das contas pelo TCU para abrir processo de impeachment de Dilma.
"Isso não tem cabimento. Isso não é sustentável juridicamente, não há crime de responsabilidade. Dizer que a adoção de decretos representa uma violação é um artifício para criar instabilidade jurídica no País", disse Adams, que citou trecho da defesa do governo entregue nesta sexta, ao comparar com práticas do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 2001.
"Se foi crime, por que passou no passado? Em 2001, foram mais de 100 decretos. Agora é irregular? Direito não pode lidar com incoerência, a política pode. Mas isso seria um mau exemplo para o mundo. Uma incoerência absurda, absurda", disse Adams.
O ministro defendeu que a decisão do TCU deve seguir o princípio da segurança jurídica, isto é, se o tribunal entender que houve crime de responsabilidade fiscal, seja com a edição de decretos com a liberação de créditos extraordinários para despesas obrigatórias e discricionárias baseado em mudança de meta fiscal, seja com as "pedaladas fiscais", esse entendimento deve valer para o futuro.
Defesa de Dilma sobre "pedaladas" tem mil páginas
Advogado Geral da União afirmou que a defesa final comprova que não houve violação da Lei de Responsabilidade Fiscal