Defesa de José Genoíno pede ao STF extinção da pena
Advogados do ex-deputado usaram como base decreto presidencial que concedeu a comutação da pena
publicidade
O decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff estabeleceu, como efeito em anos anteriores, que o indulto poderia ser concedido quando a pessoa tiver sido condenada a pena privativa de liberdade, estiver cumprindo-a em regime aberto e não ter penas remanescentes superiores a oito anos, entre outras situações.
Sentenciado a quatro anos e oito meses de prisão, Genoíno cumpriu um ano, um mês e dez dias quando da assinatura do decreto, em 25 de dezembro, data em que também teve 34 dias de pena descontados. Por isso, a defesa do ex-deputado alega que ele cumpre tanto as exigências temporais, quanto comportamentais, necessárias à obtenção do benefício.
O pedido será analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo do mensalão no STF. No requerimento apresentado nesta segunda-feira, a defesa solicitou que o Ministério Público seja ouvido. A assessoria de comunicação do tribunal confirmou que o ministro Barroso deverá ouvir o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, antes de apresentar um posicionamento.