Política

Defesa de José Genoíno pede ao STF extinção da pena

Advogados do ex-deputado usaram como base decreto presidencial que concedeu a comutação da pena

Pedido será analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo do mensalão no STF
Pedido será analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo do mensalão no STF Foto : Alan Marques / Folhapress / CP
A defesa de José Genoíno enviou nesta segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de extinção da pena do ex-deputado, que foi condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O requerimento tem como base o decreto presidencial que concedeu o indulto natalino de 2014 e a comutação da pena, isso é, a dispensa de cumprimento de parte da punição.

O decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff estabeleceu, como efeito em anos anteriores, que o indulto poderia ser concedido quando a pessoa tiver sido condenada a pena privativa de liberdade, estiver cumprindo-a em regime aberto e não ter penas remanescentes superiores a oito anos, entre outras situações.

Sentenciado a quatro anos e oito meses de prisão, Genoíno cumpriu um ano, um mês e dez dias quando da assinatura do decreto, em 25 de dezembro, data em que também teve 34 dias de pena descontados. Por isso, a defesa do ex-deputado alega que ele cumpre tanto as exigências temporais, quanto comportamentais, necessárias à obtenção do benefício.

O pedido será analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo do mensalão no STF. No requerimento apresentado nesta segunda-feira, a defesa solicitou que o Ministério Público seja ouvido. A assessoria de comunicação do tribunal confirmou que o ministro Barroso deverá ouvir o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, antes de apresentar um posicionamento.