Os conselherios do Tribunal de Contas do Estado definiram os requisitos de posse para as indicações ao Conselho da Corte. Entre os principais itens estão: idade mínima de 35 anos, formação adequada, experiência de dez anos em serviço público, notório saber e conduta ilibada, que sofreu alteração sobre o texto original. César Santolin, susbstituto de conselheiro, propôs que o indicado seja impedido de ser empossado, caso ocorra condenação judicial. O autor da proposta inicial, conselheiro Cesar Miola, ressaltou que o texto oferecia maior rigidez, já que a posse seria impedida em caso de investigação sobre o indicado. A presidente da associação dos servidores do TCE, Lígia Zamin, questionou o fato de unicamente condenações judiciais servirem para ferir a idoneidade do indicado. A publicação será feita em 48 horas.
Definidos requisitos de posse para indicações ao Conselho da Corte do TCE
Ter conduta ilibada está entre os principais itens