Política

Definidos requisitos de posse para indicações ao Conselho da Corte do TCE

Ter conduta ilibada está entre os principais itens

Os conselherios do Tribunal de Contas do Estado definiram os requisitos de posse para as indicações ao Conselho da Corte. Entre os principais itens estão: idade mínima de 35 anos, formação adequada, experiência de dez anos em serviço público, notório saber e conduta ilibada, que sofreu alteração sobre o texto original. César Santolin, susbstituto de conselheiro, propôs que o indicado seja impedido de ser empossado, caso ocorra condenação judicial. O autor da proposta inicial, conselheiro Cesar Miola, ressaltou que o texto oferecia maior rigidez, já que a posse seria impedida em caso de investigação sobre o indicado. A presidente da associação dos servidores do TCE, Lígia Zamin, questionou o fato de unicamente condenações judiciais servirem para ferir a idoneidade do indicado. A publicação será feita em 48 horas.